O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA ajuizou ação civil contra a ex-prefeita do município de Antônio Cardoso/BA, Maria Angélica Lopes Carvalho, e as empresas T A Gomes & Cia. Ltda. e Gomes Santos Transportes Ltda. por conta de irregularidades na contratação de serviços de transporte escolar. Os atos de improbidade administrativa resultaram num prejuízo ao erário de cerca de 632 mil reais, com o uso de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A ação foi proposta em 6 de agosto.
De acordo com a ação, durante a gestão de Maria Angélica, em 2009, ocorreu licitação para contratar empresas especializadas no transporte de alunos do ensino fundamental, com utilização de ônibus, micro-ônibus e similares, em 23 linhas do município. As empresas Gomes Santos e T A Gomes & Cia. foram as vencedoras do procedimento e cobraram cerca de 395 mil e 237 mil reais, respectivamente. Porém, foi constatado que elas não possuíam veículos em seus nomes nem empregados, tratando-se de “empresas de fachada”.
Em declaração prestada na sede do MPF em Feira de Santana, a sócia administrativa da Gomes Santos informou que, quando a empresa vence licitações para transporte escolar, ela aluga os veículos nos municípios da prestação dos serviços. Porém, conforme o art. 72 da Lei nº 8.666/93 essa subcontratação não é permitida, apenas para a prestação de parte do serviço. Em relação à T A Gomes & Cia., além de não possuir automóveis ou empregados no período, não foi identificado nenhum empreendimento no endereço indicado.
O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior explicou que “as pessoas jurídicas contratadas não possuíam qualquer capacidade técnica para oferecer os serviços. Além disso, caso fosse admitida a subcontratação, tal regime jamais poderia se dar em relação a todo o objeto da prestação”. Segundo Nachef, Maria Angélica praticou atos de improbidade administrativa ao contratar empresas que não tinham capacidade para a prestação de serviços de transporte escolar, que foram beneficiadas pelas condutas indevidas.
Pena – O MPF requer que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos acionados no valor mínimo de aproximadamente 632 mil reais. Além disso, deve haver a condenação dos réus às sanções previstas no art. 12, inciso II e III, da Lei nº 8.429/92, quais sejam, ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Por | Ascom MPF