Após a influenciadora gaúcha Thielly Souza dizer, no Instagram, que foi até a delegacia prestar queixa contra o salão que fez um corte “errado” no cabelo do filho, e se mostrar disposta a abrir um processo contra o estabelecimento, o Metrópoles procurou um advogado para esclarecer como prosseguir em casos como esses, e se essa medida seria válida.
De acordo com o advogado Phelipe Torres, é preciso verificar como o caso se enquadraria. Por exemplo, se o corte fez a pessoa se sentir constrangida ou se a prejudicou no trabalho. “Nesse caso, pode se pleitear um dano moral, porque aí você terá que demonstrar o ato ilícito praticado (o dano e também a culpa), são os requisitos para danos morais, por exemplo. Por outro lado, você pode fazer um pedido de obrigação de fazer, mas eu entendo que não esteja resguardado por nenhum dispositivo de lei”, diz.
Mãe de dois corte de cabelo confusão
Corte de Cabelo filho Thielly
Filho da influencer com o novo corte de cabelo
cabelo cabeleireira corte de cabelo
Mãos lavando os cabelos de uma mulher
0
De acordo com João Pedro Leite Barros, o Código de Defesa do Consumidor protege o cliente nessas situações. “A oferta vincula o fornecedor e, portanto, no momento em que o prestador de serviço concorda e indica que fará o serviço, deverá cumpri-lo na exata medida prometida”, alerta o especialista em direito do consumidor.
Alguns salões de beleza oferecem uma garantia de sete dias após os serviços prestados. O especialista diz que se trata de uma oferta válida para cativar e fidelizar os consumidores. Porém, mesmo não tendo “previsão legal”, quando essa garantia for oferecida ao cliente, seja via panfleto ou redes sociais, o fornecedor fica com a responsabilidade de cumpri-la. “Assim, cria-se um novo direito ao consumidor, que deve ser atendido nos exatos termos transmitidos”, informa.
Como resolver o conflito?
É importante que se tenha uma comunicação entre as partes envolvidas. Mas, caso não haja algum entendimento, o consumidor pode exigir, alternativamente à sua escolha:
- Que o serviço seja feito novamente;
- Restituição do valor pago;
- Abatimento proporcional do preço.
“É importante dizer que, caso o consumidor deseje, pode confiar a terceiros, devidamente capacitados, a ‘reexecução’ do serviço, por conta e risco do próprio fornecedor. Vale ressaltar que, em todas as hipóteses mencionadas, o consumidor poderá cumular sua escolha com perdas e danos, tendo em vista que é um direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos ocorridos no mercado de consumo”, explica João Pedro Leite Barros.
Redes sociais
O advogado João Pedro Leite Barros esclarece, no entanto, que ofensas e reclamações são diferentes. Usar palavras e expressões que ofendem a reputação do fornecedor pode ter efeito contrário e resultar em indenização. “O direito de reclamar é circunscrito pelos parâmetros de razoabilidade, correição e lealdade entre as partes, sem avançar para a seara da injúria, calúnia e difamação. Ultrapassá-lo é abusar do seu direito”, alerta.
Entenda o caso
Na última quarta-feira (25/5), Thielly fez publicações denunciando um salão de beleza de Porto Alegre por não ter gostado do corte de cabelo do filho. Ela alegou ter levado um modelo de corte de referência, mas o cabelereiro não teria seguido o desejo da mãe. Ao postar um vídeo do “antes e depois” do corte, indignada em seu perfil no Instagram, ele viralizou, alcançando 15 milhões de visualizações.
Quer ficar por dentro do mundo dos famosos e receber as notícias direto no seu Telegram? Entre no canal do Metrópoles:https://t.me/metropolesfamosos.
O post Advogados esclarecem se é possível processar salão após corte malfeito apareceu primeiro em Metrópoles.