InícioEditorialEsportesAGU pede a entidades do esporte que Wallace seja banido do vôlei

AGU pede a entidades do esporte que Wallace seja banido do vôlei

O post de Wallace ‘sugerindo’ que alguém desse um tiro no atual presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, significar o banimento do jogador de 35 anos do esporte. Foi isso que solicitou a Advocacia-Geral da União ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e à Confederação Brasileira de Vôlei (CBV). que pediu a instauração de processos contra o atleta.

A AGU apresentou representações às duas entidades e, em nota oficial, informou que solicitou a pena máxima prevista, com multa de R$ 100 mil e banimento do esporte.

“Na representação endereçada ao COB, a AGU aponta a violação ao artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e aos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, respectivamente uso indevido de expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais”, diz o comunicado.

“Como consequência, a AGU solicita ao Conselho a instauração de processo disciplinar contra o atleta, e a aplicação das penalidades máximas previstas em ambos os códigos: multa no valor de R$ 100 mil e banimento do esporte olímpico”, completa a nota.

As duas entidades já haviam se manifestado após da publicação de Wallace, repudiando os atos do jogador. O COB afirmou que abriria um processo no Conselho de Ética, enquanto a CBV enviou o caso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). 

Na segunda-feira (30), Wallace postou fotos em um clube de tiro e abriu uma caixa de perguntas nos Stories do Instagram. Uma das pessoas perguntou se o jogador daria um tiro no rosto de Lula. Em resposta, ele abriu uma enquete para saber se algum de seus seguidores faria isso. O atleta apagou o conteúdo horas depois.

Wallace fez uma enquete com os seguidores sugerindo tiros no Presidente da República
(Foto: Reprodução)

No comunicado, a AGU ainda argumenta que a conduta do jogador configura o delito de incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal Brasileiro.

“A manifestação de ódio realizada pelo jogador em sua rede social não está protegida pelo direito à liberdade de expressão, ‘pois a ninguém é autorizado cometer crime invocando essa liberdade fundamental'”, afirma o comunicado.

Na terça-feira (31), Wallace se retratou nas redes sociais. Ele pediu desculpas e disse que “não tinha intenção de incitar a violência”.

“Quem me conhece sabe que eu jamais incitaria violência em hipótese alguma, principalmente ao nosso presidente. Então, venho aqui pedir desculpas, foi um post infeliz que eu acabei fazendo. Errei”, disse, em vídeo.

Também na terça-feira (31), o clube do oposto, o Sada Cruzeiro, repudiou a publicação e anunciou o afastamento do atleta por tempo indeterminado.

Wallace Leandro de Souza é apoiador declarado do ex-presidente Jair Bolsonaro. Nas últimas eleições, o jogador de 35 anos fez campanha aberta a favor da reeleição do candidato, que foi derrotado nas urnas por Lula.

Confira a nota oficial da AGU

“A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou representações em desfavor do jogador de vôlei Wallace Leandro de Souza ao Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Em seu perfil na rede social Instagram, o atleta promoveu enquete indagando se alguém “daria um tiro na cara” do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na representação endereçada ao COB, a AGU aponta a violação ao artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e aos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, respectivamente uso indevido de expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais.

Como consequência, a AGU solicita ao Conselho a instauração de processo disciplinar contra o atleta, e a aplicação das penalidades máximas previstas em ambos os códigos: multa no valor de R$ 100 mil e banimento do esporte olímpico.

Na representação, a AGU argumenta ainda que a conduta de Wallace configura o delito de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal Brasileiro), e que a manifestação de ódio realizada pelo jogador em sua rede social não está protegida pelo direito à liberdade de expressão, “pois a ninguém é autorizado cometer crime invocando essa liberdade fundamental”. Os advogados da União que subscrevem a peça também requerem ao COB a habilitação da AGU para atuar como terceira interessada no processo instaurado pelo Comitê para apurar a conduta do atleta.

Pelas mesmas razões constantes no documento encaminhado ao COB, a AGU apresentou também outra representação em desfavor do jogador à CBV. Nessa última, a Advocacia-Geral igualmente solicita a instauração de processo disciplinar para apuração da conduta de Wallace.

Na peça, a AGU sustenta que o Wallace infringiu o art. 43 do Código de Ética e Disciplina da entidade, que estabelece como dever dos atletas “rejeitar com energia” manifestação violenta oriunda de preferência política, tanto no âmbito esportivo como fora dele. E também o artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

A AGU requer à CBV a aplicação das penalidades máximas previstas nas normas de regência, ou seja, a adoção de censura escrita, multa e suspensão”.

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