InícioEditorialAlexandre de Moraes determina afastamento de Ibaneis Rocha do governo do DF

Alexandre de Moraes determina afastamento de Ibaneis Rocha do governo do DF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Ibaneis Rocha (MDB) do cargo de governador do Distrito Federal por 90 dias. De acordo com a decisão, o chefe do executivo do DF e o secretário de segurança exonerado Anderson Torres também serão incluídos no inquérito que investiga atos antidemocráticos.

A ação golpista de apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) neste domingo (8) ocorre uma semana após a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), antecedida por outros atos antidemocráticos insuflados pela retórica do ex-presidente no período eleitoral. Bolsonaro criticou a depredação de patrimônio público na capital federal.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse na noite deste domingo (8) que cerca de 200 pessoas foram presas durante os atos. Já a Polícia Civil falou em 300.

Somente a Secretaria de Polícia do Senado Federal prendeu em flagrante 30 manifestantes que invadiram o plenário da Casa e o Salão Negro da Câmara dos Deputados.

Eles foram detidos pelos crimes de dano ao patrimônio e de invasão de prédios públicos, entre outros. Os presos foram levados inicialmente para a delegacia da Polícia do Senado, que fica no Congresso.

O ministro Paulo Pimenta, da Secretaria de Comunicação Social,  afirmou que armas e munições do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) foram roubadas durante o ato. O GSI fica dentro do Palácio do Planalto, e o armamento é para uso da segurança presidencial. Além da depredação às sedes dos Três Poderes, obras de arte que ficavam nos locais também foram depredadas ou destruídas.

Confira a lista de crimes a que golpistas podem responder:

  • Dano ao patrimônio público da União – Crime qualificado. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
  • Crimes contra o patrimônio cultural – Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
  • Associação criminosa – Associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada).
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.
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