Após voto de Dias Toffoli na quarta, placar marca 5 votos a 2 contra a tese de que os indígenas só podem reivindicar terras já ocupadas em 5 de outubro de 1988
TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
STF está a um voto de formar maioria contra o marco temporal das terras indígenas
Após retomar na quarta-feira, 20, o julgamento do recurso extraordinário que discute o marco temporal das terras indígenas, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) dá continuidade nesta quinta, 21, à ação. Com repercussão geral reconhecida, o tema é polêmico e alvo de tensões entre o Judiciário e o Legislativo, bem como entre ruralistas e comunidades indígenas. Com o voto do ministro Dias Toffoli, o primeiro e único a se manifestar na sessão de ontem, o placar no STF marca 5 votos a 2 contra a tese do marco temporal. Isto é: a maioria dos ministros que já se manifestaram entende que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que não estivessem no local em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Em voto resumido, Toffoli defendeu que o julgamento em curso abrange a “pacificação de uma situação histórica”, mas principalmente o destino dos povos indígenas. “A Constituição não optou pela teoria da posse imemorial. Há que se ter um vínculo. Agora, esse vínculo não está obrigatoriamente no marco de 5 de outubro de 1988”, argumentou o ministro. Além dele, votaram pela rejeição do texto os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso, enquanto Nunes Marques e André Mendonça defendem que a data da Constituição deve ser fixada como marco temporal da ocupação. Os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes ainda vão votar.
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