A prefeitura de Feira de Santana informou que irá empossar o secretário anunciado na pasta de Agricultura e Recursos Hídricos, Silvaney Araújo, após ele ter a punibilidade extinta em um processo que respondia por importunação sexual. Em nota enviada à imprensa na noite desta quarta-feira (8), o executivo do município informou que a posse será realizada “em conformidade” com a lei.
No texto, a prefeitura da Princesa do Sertão afirmou que já recebeu a documentação necessária para dar seguimento ao processo de posse de Silvaney. Além disso, ressaltou que, com a extinção da punibilidade, o pedetista não tem mais impedimentos legais para assumir a Secretaria de Agricultura.
“A prefeitura esclarece que a nomeação do Sr. Silvaney dos Santos Araújo para o cargo será realizada em conformidade com todos os requisitos legais exigidos para o cargo. A prefeitura informa que recebeu toda a documentação necessária para a nomeação de Silvaney Araújo. Destaca-se que o Sr. Silvaney, conforme previsto na legislação vigente, teve sua punibilidade extinta, após o cumprimento integral das condições estabelecidas durante o período da suspensão condicional do processo”, escreveu o executivo de Feira.
“Importante ressaltar que, conforme decisão judicial, foi declarada a extinção da punibilidade do Sr. Silvaney, uma vez que todas as condições impostas durante o processo foram cumpridas. Não há, portanto, impedimentos legais para a sua nomeação”, completou.
Veja na íntegra:
A Prefeitura de Feira de Santana esclarece que a nomeação do Sr. Silvaney dos Santos Araújo para o cargo de Secretário de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural do Município será realizada em conformidade com todos os requisitos legais exigidos para o cargo.
A Prefeitura informa que recebeu toda a documentação necessária para a nomeação de Silvaney Araújo. Destaca-se que o Sr. Silvaney, conforme previsto na legislação vigente, teve sua punibilidade extinta, após o cumprimento integral das condições estabelecidas durante o período da suspensão condicional do processo, conforme decisão judicial proferida no âmbito do processo nº 8000678-90.2021.8.05.0109.
A decisão que declarou a extinção da punibilidade do Sr. Silvaney foi proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Irará e pelo Promotor de Justiça do Ministério Público, que se manifestaram favoravelmente ao cumprimento das condições impostas, reconhecendo a razoabilidade da justificativa apresentada.
Importante ressaltar que, conforme decisão judicial, foi declarada a extinção da punibilidade do Sr. Silvaney, uma vez que todas as condições impostas durante o processo foram cumpridas. Não há, portanto, impedimentos legais para a sua nomeação.
A prefeitura de Feira de Santana reafirma seu compromisso com a transparência e legalidade, e continuará a tomar todas as medidas necessárias para garantir a eficácia e regularidade de sua gestão.
O CASO
Na terça-feira (7), o Bahia Notícias mostrou que após ser anunciado no secretariado de Zé Ronaldo (União) em Feira de Santana, o futuro titular da pasta de Agricultura e Recursos Hídricos, o zootecnista Silvaney dos Santos Araújo respondia um processo por importunação sexual desde abril de 2021.
Uma fonte ligada ao caso indicou à reportagem que a suposta importunação ocorreu no município de Água Fria, que fica na região do Portal do Sertão. A denúncia, sob condição de anonimato, foi recebida pela Comarca do MP-BA de Irará no dia 23 de abril de 2021, com o secretário se tornando réu logo depois.
Contudo, nesta quarta o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Vara Criminal de Irará, declarou a extinção da punibilidade de Silvaney.
Em março de 2022, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) apresentou uma proposta de suspensão condicional do processo, que foi aceita por Silvaney.
A Justiça acolheu pedido feito pelo MP-BA que indicou que após uma audiência em 2022, o réu totalizou quatro doações pecuniárias, com base em ofício da Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (CEAPA).
Apesar de não ter comparecido trimestralmente à Comarca, o MP-BA diz que “há razoabilidade na justificativa apresentada pelo réu”, com a certidão informando a ausência de comparecimento.