InícioNotíciasPolíticaBolsonaro sanciona com veto lei que fixa limite de consignações em 45%

Bolsonaro sanciona com veto lei que fixa limite de consignações em 45%

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou um trecho da lei, aprovada pelo Congresso Nacional, que aumentou o limite para descontos em folha dos empréstimos contraídos por servidores públicos federais. O texto da matéria altera uma medida provisória e se tornou lei nesta quarta-feira (28/12), após publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A lei limita a 45% o máximo de desconto automático sobre o salário para quem contratar operações de crédito. Além disso, mantém  a autorização de abatimentos em nome de terceiros.

No entanto, dessa margem, 5% ficam reservados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito e para saques nessa modalidade.

Veto presidencialO trecho que deixa de fazer parte da lei previa a reserva da mesma porcentagem para amortização de dívidas “contraídas por meio de cartão consignado de benefício” ou para saques “por meio de cartão de crédito consignado de benefício”. Esse tipo de crédito afeta, principalmente, aposentados e pensionistas.

Na justificativa para o veto, o poder Executivo entendeu que a proposição contraria o interesse público, pois o limite de 5% para pagamento de dívidas com cartão consignado de benefício “promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos”.

Outro ponto listado pelo Ministério da Economia na recomendação para o veto é de que a medida poderia restringir a intenção dos interessados em “acessar linhas de crédito mais convenientes, de acordo com as preferências pessoais”.

Isso, segundo a alegação, “teria o efeito de reduzir o nível de satisfação individual e aumentar a burocracia de operacionalização do programa, com maiores custos ao consumidor final”.

“Do mesmo modo, ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui o benefício de 5% para facultar as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade por meio de cartão consignado de benefício”, destaca o documento.

TramitaçãoQuando o processo tramitava no Senado, a relatoria considerou que o aumento da margem para o desconto em folha de valores crédito consignado seria vantajoso, pois a modalidade representa menores riscos para as instituições financeiras.

O Executivo havia aumentado a margem de crédito para 40%, mas o limite foi ampliado na Câmara dos Deputados e mantido pelo Senado.

O limite anterior era de 35%, sendo 30% exclusivamente para empréstimos com desconto em folha e 5% para cartão de crédito. Com a nova lei, os servidores públicos ficam proibidos de contrair novos empréstimos quando a soma dos descontos e das consignações alcançar, no mínimo, 70% da base do consignado.

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