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Adesivos de propaganda eleitoral colados em locais proibidos pela Legislação 20 de agosto de 2024 | 22:00
A juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral (Camaçari-BA), determinou que a coligação “Pra Frente Camaçari” retire de forma imediata adesivos de propaganda eleitoral colados em locais proibidos pela Legislação.
Segundo a decisão da juíza, publicada nesta terça-feira (20), o candidato a prefeito Flávio Matos e a candidata a vice Angélica Bittencourt devem realizar “em 48 horas, a imediata retirada dos adesivos afixados nos locais vedados pela legislação eleitoral, indicados nos logradouros identificados nas fotografias e vídeos anexados aos autos, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”.
Ainda segundo a magistrada, há “perigo de dano evidente, uma vez que a sua manutenção, além de configurar um permissivo à conduta violadora da legislação eleitoral, tem o potencial de desequilibrar o pleito vindouro, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
De acordo com a denúncia feita pela Coligação da Mudança, houve a “afixação de milhares de adesivos de campanha em postes de iluminação pública, caixas de distribuição de energia elétrica, pontos de ônibus, barril de coleta de lixo, placas de trânsito, passo da entrada da cidade, sinalizadores de trânsito da STT, viaduto, ponte, dentre outros bens públicos, além de imóveis particulares e bens de uso comum, contrariando as disposições do art. 37 da Lei das Eleições”.
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