A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em votação definitiva nesta quinta-feira, 21, a revisão da Lei de Zoneamento da cidade. O projeto traz mudanças significativas, permitindo a construção de prédios mais altos no centro expandido, liberando habitações em áreas de proteção ambiental e alterando as regras para o tombamento de áreas urbanas. A votação teve um placar de 46 votos favoráveis e 9 contrários, e ocorreu com as galerias da Casa praticamente vazias. O texto do projeto sofreu alterações entre a última terça-feira, 19, quando foi apresentada uma versão substitutiva, e a manhã do dia da votação. Uma das principais mudanças diz respeito ao gabarito, que é o limite de altura para os prédios em cada região da cidade. Com as novas regras, os prédios poderão ser mais altos nas Zonas Mistas e Zonas de Centralidade, que compõem a maior parte do centro expandido. Nas Zonas Mistas, a altura máxima passa de 28 metros para 42 metros, enquanto nas Zonas de Centralidade, o limite vai de 42 para 60 metros.
Além disso, a revisão do zoneamento também prevê a expansão das áreas em que não há limite de altura para edifícios, como as Zonas de Estruturação da Transformação Urbana, ao redor de estações de metrô, trem e corredores de ônibus. No entanto, há restrições para a verticalização nessas áreas, como a não aplicação em ruas com muita declividade e no entorno de vilas. Outras alterações incluem o papel do Conpresp na discussão do urbanismo da capital, permitindo moradias em áreas de preservação ambiental e estabelecendo que o tombamento do entorno de imóveis com valor histórico dure apenas 180 dias. O projeto também autoriza a construção de empreendimentos de habitação de interesse social em quase todas as zonas da cidade, com exceção das regiões formadas basicamente por casas.
A vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL) protestou contra o projeto, alegando que ele vai contra a proteção ambiental. No entanto, o presidente da Câmara, Milton Leite (União Brasil), afirmou que ainda existem restrições ambientais nessas áreas de proteção, como a limitação da área de terreno em que é permitida a construção. Outra mudança importante é a definição de gabarito, que passa a ser a diferença entre o pavimento térreo e o nível da cobertura, excluindo as casas de máquinas, a caixa d’água e áreas de ático do cálculo. Isso permitiria que os edifícios ultrapassem o limite de altura estabelecido.