Traição não é crime no Brasil desde 2005. Sem a possibilidade de sansões criminais, um casal de Belo Horizonte resolveu apelar para a esfera cível: se um dos dois ‘pular a cerca’, terá de pagar uma multa de R$ 180 mil.
Na Justiça, os noivos argumentaram que o “lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.
Segundo o Uol, a norma faz parte do pacto antenupcial, um contrato elaborado pelo casal antes do casamento, no qual são estabelecidas as regras que vão vigorar durante a união, incluindo as repercussões econômicas, caso terminem o relacionamento.
O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte. A magistrada entendeu que a cláusula, que pode soar estranha por iniciar uma relação com desconfiança mútua, “é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro”.
Além disso, a juíza ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do contrato, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.