Uma decisão da CBF está causando pânico em todos os times que disputam a Série B do Brasileirão: a entidade enviou ofício obrigando que apliquem em seus uniformes um patch alusivo ao campeonato. O artigo carrega a marca da Betano, patrocinadora da competição e detentora de seus naming rights.
O argumento da CBF, explicitado no documento assinado por seu diretor de competições, Julio Avellar, é de padronizar a identidade visual da competição.
O problema é que todos as equipes da Série B possuem contratos com casas de apostas, que colocaram cláusulas de exclusividade, para evitar a presença nos uniformes de concorrentes no segmento.
Já houve uma reunião com as três partes diretamente envolvidas: clubes, CBF e Brax, empresa que comprou os direitos comerciais da Série B e intermedeia as negociações. Nesta segunda-feira (8/5), as equipes prometem tomar uma decisão, que pode inclusive ser pela não obediência à recomendação da entidade.
“Em absoluto, a CBF não quer causar qualquer conflito entre patrocínio de uniforme e title sponsor. São propriedades absolutamente distintas, comercializadas pela própria CBF de forma distinta. Nós temos contratos de publicidade estática e contrato de title sponsor. O patch simplesmente reproduz o nome da competição e não quer, em absoluto, prejudicar clubes”, diz a gerente jurídica da CBF, Regina Sampaio.
Adson Btista, presidente do Atlético-GO, rebate, afirmando que há um conflito, sim, “porque todos os clubes têm contratos assinados com empresas de apostas esportivas. Como tem o nome Betano, pode dar conflito de interesses, então a gente está avaliando para tomar uma decisão em conjunto”, destacou.
Outros conflitos
Não é a primeira vez que a CBF tem problemas com os seus contratos de patrocínios. Em 2018, a Justiça condenou a entidade por danos morais coletivos contra os árbitros. Segundo a sentença, a CBF explorou comercialmente de forma “leonina e imposta” a imagem dos árbitros de futebol nos contratos de patrocínios.
Durante os jogos em que atuavam, os árbitros usavam logomarcas de empresas em seus uniformes e não recebiam um centavo sequer por essa exposição de marcas.
A decisão judicial determinou uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, além da distribuição, “de maneira negociada com a entidade representativa nacional em questão”, não inferior a 50% dos recursos arrecadados com patrocínio de arbitragem.
A ação envolvia contratos com as empresas Topper, assinado por Rogério Caboclo; com a Semp Toshiba, Marco Polo Del Nero e José Maria Marin.
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