InícioEditorialPolítica NacionalCCJ do Senado aprova cartão para vítimas de desastres ambientais

CCJ do Senado aprova cartão para vítimas de desastres ambientais

Programa “Cartão Reconstruir” será custeado por recursos já existentes da União, como o Fundo Nacional para Calamidades Públicas

O uso do cartão será exclusivo aos locais em que forem reconhecidas emergência ou calamidade pública; na foto, o relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA) Geraldo Magela/Agência Senado – 31.out.2023

PODER360 8.mai.2024 (quarta-feira) – 23h48

A CCJ (Comissão de Constituição) do Senado aprovou nesta 4ª feira (8.mai.2024) o projeto de lei que cria o programa “Cartão Reconstruir”. A medida direciona verbas federais para que pessoas vítimas de desastres ambientais possam adquirir materiais de construção.

A proposta foi apresentada pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC) em 2015, mas ganhou força por causa das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nas últimas semanas. A tragédia ambiental matou 130 pessoas, segundo boletim divulgado às 18h desta 4ª feira (8.mai) pela Defesa Civil.

O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Como tem caráter terminativo, se aprovado pelo colegiado, segue direto para a Câmara sem passar pelo plenário da Casa Alta. 

O programa será custeado “primordialmente” por recursos já existentes no Orçamento da União. A verba deve partir majoritariamente pelo Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil). 

Segundo o texto, o uso do cartão será exclusivo aos locais em que forem decretadas emergência ou calamidade pública. Para ter acesso ao subsídio, a vítima deve fazer parte do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e ser proprietário de uma casa em área atingida por desastre. 

Relator da proposta, o senador Weverton (PDT-MA) disse durante a votação na CCJ que o “Cartão Reconstruir” é parecido com o programa de transferência de renda Bolsa Família por permitir que o recurso seja usado diretamente pelo cidadão com o cartão. 

“Ele guarda muitas similitudes com o Bolsa Família, mas com a diferença de atendimento às famílias atingidas por desastres com o direcionamento para aquisição de materiais de construção”, afirmou Weverton.

O congressista também estipulou prazo de, no mínimo, 12 meses para usar o benefício contado a partir da liberação. 

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