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Com Barroso e Mendonça, STF tem 2 a 0 para aumentar ganhos do trabalhador com o FGTS

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 20, para derrubar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). Segundo o magistrado, relator da ação, apresentada pelo partido Solidariedade em 2014, a remuneração do FGTS não pode ser inferior ao da poupança. “Não há cadáver no armário. Não há o horror econômico, e nós estamos fazendo a coisa certa jurídica, que é impedir uma predestinação de parte da rentabilidade a que os trabalhadores têm direito”, disse. Ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. Na sequência, a presidente da Corte, Rosa Weber, interrompeu o julgamento, que será retomado na quinta-feira, 27. Faltam os votos dos ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Atualmente, a TR está em 0,32% ao mês, enquanto a poupança está em 0,6%. Em seu voto, Barroso destacou que a eventual alteração só deve ser aplicada após o julgamento do Supremo.

Em seu voto, Barroso destacou o uso do FGTS para fins sociais, como o financiamento habitacional, por exemplo, acrescentando que isso não deve ser uma barreira para uma rentabilidade mais justa para o trabalhador. “Não se pode impor os custos de uma política pública de interesse geral da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população, sem violar o direito à igualdade”, afirmou. André Mendonça, por sua vez, disse, em seu voto, que é “inconstitucional a utilização da TR para fins de correção monetária”. A Advocacia-Geral da União (AGU) disse ao Supremo que o caso tem um impacto de R$ 661 bilhões, sendo que a Caixa Econômica Federal tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis para o fundo.

Cabe ao STF decidir se os valores do benefício deveriam ter sido corrigidos pela inflação ao invés da Taxa Referencial (TR), adotada desde 1991. A correção do FGTS é feita em 3% ao ano adicionada a TR. Contudo, entre 1999 e 2022, apenas em 2017 a inflação não superou essa taxa, que flutua próxima de zero. Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores. Há pelo menos uma década, o Judiciário tem sido inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas que esperam se beneficiar da correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário. Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Decisão foi dada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em 2018, receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

A expectativa entre juristas é de que o STF considere a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS inconstitucional e deve estabelecer outro índice inflacionário, como o IPCA, por exemplo, para servir de taxa de correção. Tal determinação, já ocorreu em uma ação anterior da corte, em 2020, quando os ministros consideraram inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas, com a justificativa de que o cálculo definido pelo Banco Central para formular a TR não tem foco na preservação do poder de compra, que deveria ser o objetivo central da correção monetária. Se a ação for aprovada, em tese, todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1999 e 2023 teriam direito à revisão do saldo do FGTS. Entretanto, é possível que o Supremo busque formas de amenizar o impacto nos cofres públicos e impedir que novas ações sobre o tema sejam abertas.

 

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