A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através do Departamento de Recursos Humanos, vem informar sobre a padronização da data de pagamento do funcionalismo público municipal.
A medida se dá devido à necessidade de definir cronograma e fluxos para atendimento e adequação à legislação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – plataforma integrada do governo federal), que disciplina critérios e prazos para envio de informações sociais, de Folha de Pagamento, dentre outros dados, nos termos da Lei.
Assim, considerando os fatos e razões explicitadas, informamos que a partir do mês de maio de 2022 o pagamento mensal dos servidores municipais será realizado entre o 1º e 5º dia útil do mês subsequente à competência trabalhada. Ressalta-se que o 5º dia útil é a data limite, podendo haver liberação antecipada, conforme disponibilidade, a contar do 1º dia útil.
A fim de antecipar a consulta de valores a receber aos servidores, o Departamento de Recursos Humanos disponibilizará os contracheques no Portal Online no último dia do mês trabalhado, sendo que a liberação dos pagamentos se dará até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme já informado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA