Um criadouro de peixes funciona de maneira irregular em plena represa de Jurumirim, na cidade de Arandu, no oeste paulista. O empreendimento está localizado em um loteamento de uso estritamente residencial e, por isso, não existe a possibilidade de exercer a atividade de piscicultura comercialmente na localidade. Além disso, há o agravante de não haver nenhuma licença junto aos órgãos ambientais. A área nas águas, ocupada irregularmente, incomoda toda a vizinhança. A prefeitura de Arandu já obteve vitória em várias instâncias contra Eliseu Leite, responsável pelo empreendimento. Na última decisão, em outubro do ano passado, o desembargador Paulo Celso Ayrosa de Andrade, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a atividade de piscicultura e determinou a transferência dos peixes para um local adequado no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O réu ainda não cumpriu a sentença. Segundo o procurador de Justiça, o valor ficar maior a cada dia de descumprimento. “A liminar é do começo de 2022, tem um ano, é dos primeiros dias de janeiro de 2022. Então, quando foi feito esse cálculo de descumprimento, a multa diária vai incidir durante todo esse período”, explica o procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo Hamilton Alonso Júnior, que atua na área ambiental.
Segundo Alonso, o local deveria ter sido interditado. “Mais de 30 moradores, pessoas da vizinhança, representaram à prefeitura, dizendo que está ocorrendo uma atividade comercial de piscicultura em um condomínio residencial… a prefeitura abriu um procedimento, fez averiguação, intimou essa pessoa que estava exercendo a atividade para que ela demonstrasse a regularidade, não obteve as documentações. Em razão disso, depois de um parecer jurídico, ela impõe a interdição do local”, conta.
Os moradores da região aguardam uma atitude imediata da prefeitura de Arandu sobre o desrespeito à legislação, uma vez que o criadouro está situado numa área de proteção ambiental e o réu não possui as licenças obrigatórias. “Curiosamente, o próprio réu, na sua peça de defesa, alega que está tentando providenciar o licenciamento, mas isso faz um ano. Quer dizer, não existe, ele mesmo, portanto, é réu confesso de que não existe licenciamento a partir do momento em que ele fala que está tentando providenciar”, afirma Alonso. A avaliação no meio jurídico é a mesma do Ministério Público de que sentença judicial tem que ser cumprida para que não fique a sensação de impunidade. “As decisões judiciais não são um aconselhamento, não são recomendação, elas são impositivas. É o momento em que o Estado impõe ao cidadão uma atitude”, diz o representante do MP. Procuradas pela equipe de reportagem da Jovem Pan News, a prefeitura de Arandu e a Câmara Municipal da cidade não se pronunciaram sobre o assunto.
*Com informações do repórter Daniel Lian