A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou um recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a decisão que tornou o ex-presidente inelegível por oito anos. Em 30 de junho, a Corte eleitoral condenou o antecessor de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Ele foi julgado devido a uma reunião com embaixadores, em junho do ano passado — a quatro meses das eleições presidenciais — na qual falou sobre as urnas eletrônicas. A decisão tirou de Bolsonaro o direito de concorrer a cargos públicos até 2030. A defesa recorreu ao próprio TSE, alegando que não deveria ter sido incluída no processo a minuta encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e que o ex-presidente teve cerceado o direito à ampla defesa.
Quem levou à minuta ao julgamento foi o ministro Benedito Gonçalves. Ele argumentou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral “não limita a análise aos fatos inicialmente narrados”, devendo examinar tudo que pudesse influenciar no julgamento (no caso, os atos de 8 de Janeiro). Após contestação da defesa de Bolsonaro, a Corte votou e decidiu que o documento encontrado na casa de Torres — e que seria supostamente usado para um golpe de Estado — deveria ser mantido. Os advogados do ex-presidente consideram o documento apócrifo, sem relação direta com o político do PL e que só serviria para ampliar indevidamente o objeto da ação. Na visão deles, por ter surgido após o início do julgamento, não poderia ter sido usado.
“Não foi viabilizada a participação das partes nem garantido o exercício da ampla defesa ou do contraditório (garantias constitucionais comezinhas e asseguradas em processos judiciais administrativos)”, argumenta a defesa do ex-presidente no recurso apresentado ao TSE. “Cumpre asseverar que, se a configuração do abuso do poder político, por definição, exige que o mandatário se utilize do cargo ocupado para influenciar a legitimidade das eleições, o não envolvimento direto dos órgãos de maior pertinência temática ao evento (Casa Civil, MRE e SAJ) é relevante para o fim de evidenciar a inexistência do ilícito. […] É imperioso que sejam corrigidos os vícios apontados, a fim de que o colegiado, debruçando-se sobre as razões da defesa, avalie se os indeferimentos de prova, com o encerramento prematuro da instrução, importaram efetiva caracterização de violação ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal.”