O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) foi designado relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 28/2024, que permite ao Congresso derrubar decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo voto de dois terços da Câmara e do Senado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Agora, o colegiado comandado pela deputada bolsonarista Carol de Toni (PL-SC) tem duas PECs que limitam poderes do STF nas mãos de parlamentares do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na quarta (21/8), o líder da Oposição na Câmara, Filipe Barros (PL-PR), foi escolhido como relator da PEC nº 8/2021, que limita as decisões monocráticas do STF e de outros tribunais superiores.
As duas propostas foram “tiradas da gaveta” da Câmara na semana passada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), em resposta à decisão da Corte de suspender o pagamento das emendas impositivas.
Escolha de deputado Apesar dos Três Poderes terem chegado a um “acordo” sobre as emendas nesta semana, a presidente da CCJ da Câmara fez as duas propostas avançarem na comissão com a escolha dos relatores.
“As PECs 28/2024 e 8/2021 são fundamentais para garantir o equilíbrio entre os poderes, princípio essencial de qualquer democracia sólida. Acredito que Luiz Philippe de Orleans e Bragança e Filipe Barros estão plenamente capacitados para relatar essas matérias com a seriedade e o rigor técnico que o tema exige,” afirmou De Toni em nota depois das suas escolhas.
O que diz a PEC 28/2024 “Se o Congresso Nacional considerar que a decisão exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata, poderá sustar os seus efeitos pelo voto de dois terços dos membros de cada uma de suas Casas Legislativas, pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período”, diz a proposta.
A PEC também diz que o STF só poderá manter a decisão caso haja apoio de 9 dos 11 ministros da Corte.
A proposta também diz que os relatores de processos em tribunais superiores precisam imediatamente submeter ao colegiado suas decisões de medidas cautelares, “de natureza cível ou penal, necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa”.
Segundo o texto, a medida cautelar adotada entrará na sessão seguinte do tribunal para ser votada.
Na justificativa da PEC apresentada pelo parlamentar em julho, ele diz que a proposta “apenas alonga regra constitucional já prevista na Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 49, com a possiblidade de o Supremo Tribunal Federal também sustar a deliberação da Casa Legislativa, o que bem pondera núcleo essencial da separação de Poderes, freios e contrapesos”.