O Brasil registrou, em 2023, mais de 160 mil certidões de nascimento em que consta apenas o nome da mãe. Segundo o Portal da Transparência do Registro Civil, disponibilizados on-line e categorizados por data e região do país, foram 160.658 certidões com pai ausente. No ano passado, o Brasil realizou o registro de 2.358.947 crianças até 1º de dezembro. Aquelas que tiveram apenas o nome da mãe, representam 6,32% dos nascimentos. A região com maior percentual de pais ausentes é a Norte, com 10% . Em 2022, tinham sido 150 948 certidões. Andressa Gnann, advogada e sócia fundadora do escritório Gnann e Souza Advogados, expert em Direito de Família para mulheres, aponta que fazer o registro com pai ausente tem impactos não apenas na infância da pessoa, mas também na adolescência e na fase adulta. “A ausência do nome do pai na certidão de nascimento da criança pode afetar o desenvolvimento emocional e comportamental, pois ela pode se sentir incompleta, rejeitada, abandonada ou diferente das outras crianças”, diz. “Isso afeta diretamente na convivência e relacionamento com outras pessoas, isolamento social e baixa autoestima, por exemplo”, destaca ela.
Gnann explica que existem implicações jurídicas, além das psicológicas, em não registrar o nome do pai. “Sem o reconhecimento paterno, não tem como exigir a pensão alimentícia diretamente. Neste caso, é indispensável que tenha a investigação da paternidade para que seja exigida a pensão alimentícia que é direito da criança. Já em caso de falecimento do genitor, a criança pode ser privada, inicialmente, do seu direito à herança”, exemplifica a advogada. A página “Pais Ausentes” no Portal da Transparência do Registro Civil foi lançada em março deste ano e integra uma plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Ela reúne dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil. O reconhecimento da paternidade é essencial para garantir os direitos do filho ou filha. Segundo a Arpen-Brasil, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012 e não é necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam.
*Com informações do Estadão Conteúdo