InícioNotíciasPolíticaEm Portugal também tem dessas coisas (Por Marta Sofia Ribeiro)

Em Portugal também tem dessas coisas (Por Marta Sofia Ribeiro)

Em 2016, Maria José Vilaça disse que ter um filho gay “é como ter um filho toxicodependente”. Na altura, disse ter sido mal interpretada. Três anos depois, uma reportagem da TVI mostrava a psicóloga a orientar uma sessão de “orientação espiritual” a homossexuais, descrita como uma sessão de “conversão ou reorientação sexual”, na Igreja de Nossa Senhora do Carmo, em Lisboa.

Estará agora num congresso para jovens católicos, que decorre em Fátima entre sexta-feira e domingo, para falar sobre homossexualidade. Luca di Tolve é outro dos congressistas, apresentado como um “ex-gay” que mudou “o rumo da sua vida” depois de se “voltar para Nossa Senhora” – agora é “pai de família”. Isabel Moreira, deputada do Partido Socialista e uma das autoras da lei que proíbe “terapias de conversão”, apela à intervenção da Ordem dos Psicólogos.

Na reportagem da TVI transmitida no dia 10 de Janeiro de 2019, a psicóloga surge a dizer frases como esta: “Conheço um rapaz que disse à mulher, e a certa altura assumiu-se como homossexual publicamente e, de repente, passou-lhe tudo e voltou para casa.” Compara a homossexualidade à doença bipolar, afirmando que, na fase “maníaca”, a pessoa é homossexual e defensora “do lóbi gay” e que na “fase normal […] volta para casa, quer ser outra vez heterossexual.” Uma posição que não é partilhada pela comunidade clínica: a homossexualidade deixou de ser considerada doença a 17 de Maio de 1990, e não é algo que possa ser alvo de uma terapia.

Neste sábado, Maria José Vilaça será oradora na palestra “Homossexualidade: o que nunca vos foi dito”. No dia seguinte, é a vez de Luca di Tolve subir ao palco: o mote é “Eu fui gay… Hoje sou um pai de família!”. Antes mesmo de decorrer, o evento suscitou críticas, quase todas referindo a ilegalidade das chamadas “terapias de conversão”. A prática acarreta penas de até cinco anos de cadeia e a proibição, por parte de quem as pratica ou promove, do exercício de profissões ou actividades que envolvam qualquer contacto regular com menores, por um período de dois a 20 anos.

(Transcrito do PÚBLICO)

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