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Empresas têm até 31 de março para enviar Defis

A entrega do documento é anual e obrigatória para companhias optantes do Simples Nacional

As micro e empresas de pequeno porte precisam enviar dados de rendimento, capital e número de funcionários Pillar Pedreira/Agência Senado

PODER360 28.mar.2024 (quinta-feira) – 7h30

As empresas do Simples Nacional têm até domingo (31.mar.2024) para enviar a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) à Receita Federal. O documento, entregue anualmente, informa ao Fisco sobre dados monetários da organização.

As micro e empresas de pequeno porte precisam enviar dados de rendimento, capital e número de funcionários. Todas as informações são referentes ao ano anterior. Ou seja, este ano os informes são de 2023.

Mesmo com o feriado de Páscoa, a Receita Federal informou que o sistema estará disponível para envio até o dia 31.

Apesar de não haver multa prevista em caso de atraso ou não envio da declaração, as empresas não conseguem, a partir do fim do prazo, fazer mensalmente as declarações obrigatórias.

Eis as informações solicitadas:

estoque inicial e final do período abrangido pela declaração; número de colaboradores; receitas da empresa; quanto dinheiro tem no caixa; gastos. O envio da Defis é feito pelo site do Simples Nacional.

Simples Nacional Eis as regras do regime tributário:

limite de faturamento: R$ 4,8 milhões; tributos arrecadados:  ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação); ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica); IPE (Imposto sobre Produtos Industrializado); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); Contribuição do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária). O ICMS e o ISS serão cobrados separados da declaração unificada quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses.

Corporações que já integram o Simples podem ser excluídas nas seguintes situações:

Se as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período. Exceção: 1º ano de atividade; Se o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período. Exceção: 1º ano de atividade.

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