InícioEditorialPolítica NacionalEntenda o que acontece com Bolsonaro após indiciamento pela PF

Entenda o que acontece com Bolsonaro após indiciamento pela PF

MP decidirá se apresenta ou não a denúncia contra o ex-presidente ao STF; se condenado, pode pegar até 15 anos de prisão

A partir da apresentação da denúncia, o STF analisa se o caso poderá se tornar ou não uma ação penal; se for aceito, a ação tramitará dentro da Corte, podendo levar a condenação ou não dos envolvidos Sérgio Lima/Poder360 29.jun.2023

PODER360 19.mar.2024 (terça-feira) – 14h41

A PF indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informação na investigação que apura se houve fraude em certificados de vacinação contra a covid-19.

O avanço do processo agora está nas mãos do Ministério Público, que deve analisar os fatos apresentados pela PF e decidir se apresentará ou não a denúncia contra o ex-presidente e outras 16 pessoas ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A partir da apresentação da denúncia, a Suprema Corte analisa se o caso poderá se tornar ou não uma ação penal. Se for aceito, a ação tramitará no STF, podendo levar à condenação ou não dos envolvidos. Juntas, as penas podem chegar a 15 anos de prisão, além de multa, segundo o Código Penal.

Conforme o artigo 313 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, as penas para a condenação do crime de inserção de dados falsos em sistema público são reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

Leia o texto do artigo:

“Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

“Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

“Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)”

Já o período da pena de reclusão para a condenação por associação criminosa varia de 1 a 3 anos. O crime consta no artigo 288 do decreto de lei  nº 2.848. Somadas, as penas dos crimes imputados ao ex-presidente podem chegar a 15 anos de prisão.

Leia o texto do artigo:

“Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

“Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

“Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

“Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012”

O inquérito apura inserções falsas em sistemas do Ministério da Saúde de novembro de 2021 a dezembro de 2022. Pessoas próximas ao ex-presidente, como sua filha, Laura Bolsonaro, de 14 anos, também teriam recebido certificados de vacinação contra a covid-19 sem ter tomado a vacina.

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