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Entenda o que pode ou não ser feito em propagandas eleitorais

Termina nesta segunda-feira (15/8) o prazo para os partidos, federações e coligações indicarem os candidatos que vão concorrer às eleições de outubro. No dia seguinte, 16 de agosto, será dada a largada para a campanha e, com ela, a propaganda eleitoral.

A partir desta data até 1º de outubro, véspera do primeiro turno, candidatos podem realizar comícios, distribuir materiais de campanha, promover passeatas, carreatas e semelhantes. Além disso, fica autorizada a publicidade em meio impresso e digital.

O horário eleitoral gratuito, nas emissoras de TV e de rádio, começa a ser veiculado em 26 de agosto e segue até 30 de setembro.

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Veja a seguir as regras para o período de propaganda eleitoral.

Televisão e rádio Os candidatos têm direito a participar do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. No entanto, é vedada a divulgação de publicidade nesses meios mediante pagamento.

Internet A veiculação de propagandas, pagas ou não, é autorizada em sites, redes sociais e aplicativos de mensagem, assim como o impulsionamento de publicações, que devem ser sinalizadas. Não é permitido espalhar desinformação ou ataques a outros candidatos. Disparos em massa em aplicativos de mensagem também é proibido.

Jornais e revistas A legislação define que a publicidade só pode ser feita em, no máximo, dez anúncios em publicações impressas, diversificando as datas, até a antevéspera das eleições (30 de setembro). Também é necessário indicar o valor investido na peça.

Campanha de rua É permitida a distribuição de santinhos, instalação de mesas, bandeiras, cavaletes, bonecos, cartazes e itens semelhantes ao longo de vias públicas, desde que não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos.

Comícios e uso de aparelhagem de som fixas são autorizadas no horário entre 8h e 0h — exceto o comício de encerramento da campanha, que pode se estender até às 2h.

É vedada a propaganda em ônibus, táxis e outdoors, incluindo painéis eletrônicos; showmícios com participação da artistas mediante remuneração; e a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros bens que caracterize vantagem ao eleitor.

Veículos A legislação autoriza a fixação de adesivos de candidatos em veículos particulares. O uso de trio elétrico é barrado, exceto em comícios.

Propaganda em locais particulares Em casas, prédios e estabelecimentos privados, pode-se pendurar faixas, cartazes, pinturas, placas e outros materiais desde que não excedam quatro metros quadrados e não violem a legislação eleitoral.

Candidatos não podem pagar pela propaganda, nem afixar materiais sem autorização do proprietário.

No dia da eleição Aos eleitores, é permitida a manifestação individual da preferência sobre seus candidatos ou partidos, pelo uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos, entre outros. Até o término do horário de votação, fica proibida a aglomeração de pessoas portando materiais de propaganda, incluindo vestimentas, além da abordagem de eleitores.

Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e pessoas envolvidas no pleito, não podem usar qualquer objeto com propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações. Os fiscais de partidos que são autorizados a sinalizarem a sigla e o nome da legenda nos crachás, sendo vedada a padronização no vestuário.

Como denunciar propaganda irregular A fiscalização da propaganda eleitoral pode ser feita por cidadãos ou partidos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe do sistema Pardal, que pode ser acessado por meio de aplicativo em smartphones ou no site, pelo navegador. Lá, o cidadão consegue registrar ocorrências relacionadas à publicidade irregular, acompanhar a denúncia e verificar estatísticas sobre práticas coibidas durante a campanha.

Além da propaganda, é possível denunciar a compra de votos, o uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares, e problemas na urna. Cabe ao Ministério Público Eleitoral avaliar as ocorrências e aplicar punições cabíveis.

Em casos de desinformação, existe também o Sistema de Alerta de Desinformação, no ar desde 21 de junho deste ano.

Tempo de TV A partir da definição das chapas e coligações que disputarão a corrida pelo Palácio do Planalto neste ano, já é possível estimar o tempo de rádio de TV que cada candidato terá para expor suas propostas.

Pela lei, a divisão do tempo de propaganda é definida proporcionalmente ao peso dos partidos que formam as coligações. O peso de cada legenda é medido pelo tamanho das bancadas desses partidos na Câmara. Quando maior a bancada, maior o peso. Cada bloco terá, ao todo 12 minutos e 30 segundos de propaganda.

Entre os presidenciáveis, Luiz Inácio Lula da Silva, candidato do PT, foi o que conseguiu a maior coligação, com 10 partidos (PT, PSB, Solidariedade, PSOL, Rede, Avante, Agir, PROS, PCdoB e PV). Juntas, as legendas elegeram 140 deputados federais, 13 senadores e oito governadores em 2018. Com isso, Lula obteve o maior tempo de propaganda eleitoral. A tempo estimado de Lula será de 3 minutos e 20 segundos.

Além disso, o petista terá uma média de 7,5 inserções, ou seja, pequenas propagandas diárias de 30 segundos veiculadas nos intervalos comerciais das emissoras.

Já o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), ficou em segundo lugar após conseguir reunir em torno de sua candidatura três partidos (PL, Progressistas e Republicanos). Em 2018, os partidos elegeram 101 deputados federais, sete senadores e um governador. Com isso, Bolsonaro terá direito a 2 minutos e 40 segundos, além de 6 inserções diárias.

Confira o tempo estimado de TV de cada candidato: Lula (PT): 3 minutos e 20 segundos;

Jair Bolsonaro (PL): 2 minutos e 40 segundos;

Simone Tebet (MDB): 2 minutos e 16 segundos;

Soraya Thronicke (UB): 2 minutos e 7 segundos;

Ciro Gomes (PDT): 50 segundos;

Luiz Felipe d’Avila (Novo): 19 segundos;

Eymael (DC): 8 segundos;

Vera Lúcia (PSTU): 7 segundos;

Sofia Manzano (PCB): 7 segundos;

Leonardo Péricles (UP): 7 segundos.

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