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Entenda ponto a ponto a reforma tributária aprovada pela Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta sexta-feira (15/12), a reforma tributária em dois turnos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) tem como principal objetivo atualizar e simplificar o sistema tributário brasileiro. O tema foi discutido ao longo de 30 anos no Congresso Nacional, mas nenhum governo anterior ao de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conseguiu dar andamento ao texto. Entenda o que muda.

Por se tratar de uma PEC, a proposta precisou ser votada em dois turnos. No primeiro, teve 371 votos a favor e 121 contra, o mínimo para aprovação era 308 votos. No segundo, o placar foi de 365 a 118. O texto deve ser promulgado na próxima semana.

O principal ponto da reforma tributária é transformar cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três — Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição.

O CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), usado por mais de 100 países. Esses tributos terão uma alíquota única como regra geral, mas alguns setores terão redução de até 60% nesta porcentagem.

A reforma tributária aprovada pela Câmara não define o valor dessa alíquota. Essa porcentagem será definida por meio de uma lei complementar, que será apresentada pelo governo federal após o Ministério da Fazenda fazer os cálculos do imposto.

O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, será utilizado como desincentivo a produtos e serviços que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas e cigarros. A princípio, o tributo incidiria sobre o comércio de armas de fogo, mas esse ponto foi retido na Casa Baixa.

Zona Franca de Manaus Um ponto importante da reforma tributária e que esteve no centro da discussão em diferentes encontros dos relatores do texto na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi a alíquota sobre a Zona Franca de Manaus, no Amazonas.

O acordo firmado entre os parlamentares como forma de compensar possíveis perdas de arrecadação com a transição da reforma é manter a incidência da repartição do IPI sobre os produtos que estejam fora da Zona Franca e que tenham sido produzidos dentro dela também. A medida prevê manter a competitividade desta região.

O texto também determina que as leis complementares para criação do IBS e do CBS tenham mecanismos aplicáveis à Zona Franca de Manaus e a outras áreas de livre comércio.

Cesta básica Outro parte importante do texto é a incidência de impostos sobre os produtos da cesta básica. A proposta prevê que os itens considerem a diversidade nutricional de cada regional e consiga, dessa forma, levar uma alimentação saudável e adequada para a população.

Os produtos da cesta poderão ter isenções de 100% ou 60% das alíquotas, a porcentagem será analisada com o intuito de equilibrar a arrecadação de todas as esferas, federal, estadual ou municipal.

Serviços O governo federal também deverá apresentar uma lei complementar para definir as alíquotas que irão incidir em serviços prestados por trabalhadores cuja atuação é vinculada a conselho profissional, como os médicos e advogados.

A redução da alíquota também irá atingir os serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística.

Redução de impostos O ICMS e ISS terão uma redução gradativa, de 2029 a 2032, até a extinção. A diminuição das alíquotas vigentes terão proporções iguais aos benefícios e incentivos vinculados.

As alíquotas serão equivalentes às proporção daquelas existentes em cada ano. Confira:

90% em 2029; 80% em 2030; 70% em 2031; 60% em 2032. O ICMS e o ISS serão extintos a partir de 2033.

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