O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (19/03), votou pelo provimento parcial do pedido de reconsideração das contas da Câmara de Eunápolis, na gestão de Ubaldo Suzart Gomes, relativas ao exercício de 2012, modificando o decisório inicial que opinou pela rejeição das contas.
O relator do processo, Conselheiro Paolo Marconi, emitiu voto pela aprovação das contas, reduzindo a multa imputada de R$ 3.000,00 para R$ 2.000,00, ficando mantido o débito de R$ 8.483,61 a ser ressarcido ao erário, referente ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Telemar, Embratel e Coelba, (R$ 683,61) e despesas com publicidade sem comprovação da efetiva publicação e seu conteúdo (R$ 7.800,00).
Na reconsideração, o gestor descaracterizou a causa que motivou a rejeição das contas, sendo a abertura e contabilização de crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00, sem apresentação da lei que autorizou sua abertura, descumprindo o que determina o artigo 167, V, da Constituição Federal, e art. 42, da Lei nº 4.320/64.
Também foram sanadas as irregularidades relativas: à contratação de pessoal sem concurso público, ferindo o art. 37, inciso II, da Constituição Federal; à ausência de publicação da Tomada de Preços nº 001/2012 (R$ 95.100,00); e o pagamento de diárias sem a devida comprovação, no valor de R$ 11.381,00.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de Eunápolis.
Por | TCM