Em uma sessão realizada nesta segunda-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à câmara de vereadores a rejeição das contas da prefeitura de Pindobaçu, relativas ao ano de 2020 na gestão do então prefeito Hélio Palmeira de Carvalho, aplicando multa ao gestor e promovendo representação ao Ministério Público de Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa.
Embora o município das esmeraldas, no norte da Bahia, tenha registrado um superávit orçamentário de R$1.031.022,68, não possuía os recursos necessários para quitar seus débitos, apresentando um déficit de R$940.451,51 em ‘restos a pagar’, configurando uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em total a despesa da administração municipal representou 56,82% da Receita Corrente Líquida, descumprindo, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da suspensão do prazo para recondução destes gastos, com base no decreto de Estado de Calamidade Pública, do Governo Federal, pela pandemia do Coronavírus, a superação do índice não incide negativamente no mérito das contas.
Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor por meio de Deliberação de Imputação de Débito no valor de R$2 mil. A decisão ainda cabe recurso para o gestor municipal.