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Ex-prefeito é condenado a 18 anos de prisão por fraudes em licitações de transporte escolar no interior da Bahia

Ex-prefeito de Cansanção, Ranulfo Gomes foi condenado pela Justiça Federal da Bahia a 18 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, por fraudes em licitações de transporte escolar no município do Sisal baiano. 

Os crimes foram descobertos durante a Operação Making Of, deflagrada pela Polícia Federal em 2015. Além do ex-prefeito, outras seis pessoas também foram condenadas. 

De acordo com a sentença proferida pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia, o grupo fraudou dois pregões presenciais (008/2011 e 008/2014) para a contratação de serviços de transporte escolar, causando prejuízos que ultrapassaram R$ 978 mil aos cofres públicos, em valores da época. 

As investigações revelaram que o esquema era estruturado em dois núcleos: um político-administrativo, liderado pelo então prefeito Ranulfo Gomes, e outro empresarial. O grupo manipulava as licitações usando empresas de fachada e “laranjas” para simular competição nos certames. 

Segundo a sentença, os réus fraudaram os processos licitatórios através de diversas manobras, como uso de empresas de fachada, direcionamento dos certames e superfaturamento dos contratos. Os recursos desviados eram destinados ao transporte escolar em um município que apresentava, à época, um dos piores índices de desenvolvimento educacional do estado, ocupando a 347ª posição entre os 417 municípios baianos.  

Todos os condenados poderão recorrer em liberdade. Além das penas privativas de liberdade, eles também foram condenados ao pagamento de multas e custas processuais.

Veja abaixo as condenações: 

Ranulfo da Silva Gomes (ex-prefeito): 18 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado; 

Edvan Ferreira da Costa: 11 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado;  

Rubilene Dantas de Carvalho: 9 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado;  

José Marcos Santana de Souza (ex-pregoeiro): 7 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto;  

Paulo Roberto Dantas Santos: 2 anos e 3 meses de detenção convertidos em prestação de serviços comunitários;  

Marilton dos Santos Silva: 2 anos e 6 meses de detenção convertidos em prestação de serviços comunitários;  

Milton Neves de Oliveira: 2 anos e 6 meses de detenção convertidos em prestação de serviços comunitários. 

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