A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta terça-feira, 18, os parentes de Marielle Franco a ter acesso às provas da investigação que apuram os mandantes do assassinato da vereadora do Rio de Janeiro e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018. No julgamento, o colegiado entendeu ser aplicável às famílias das vítimas a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório. A turma também levou em consideração recomendações internacionais para participação das famílias na investigação de homicídios, como o Protocolo de Minnesota, além das decisões recentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre o tema. Sob a alegação de lentidão nas investigações relativas aos autores intelectuais do crime, as famílias pediram, em 2021, autorização para acesso aos autos sigilosos do inquérito policial.