A ex-deputada federal Flordelis, condenada a 50 anos e 28 dias de prisão pelo assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em 2019, não teve direito à saída temporária de Natal. O benefício, conhecido como “saidinha”, é destinado apenas a presos que cumprem pena no regime semiaberto e que atendem a requisitos específicos estabelecidos pela Lei de Execução Penal (LEP).
Flordelis está em regime fechado, o que por si só já a exclui da possibilidade. Além disso, a Lei 14.843/2024, sancionada neste ano, endureceu as regras para a concessão de saídas temporárias, proibindo o benefício para condenados por crimes hediondos, como homicídio qualificado, ou cometidos com grave violência.
Quem tem direito à saída temporária?
O benefício é reservado a presos do regime semiaberto que:
• Tenham bom comportamento;
• Já tenham cumprido parte da pena, conforme decisão judicial;
• Não sejam condenados por crimes excluídos pela nova legislação, como estupro, latrocínio e homicídio qualificado.
O caso Flordelis
Flordelis foi condenada em novembro de 2022 como mandante do assassinato do pastor Anderson do Carmo. O crime ocorreu em junho de 2019 e chocou o país, especialmente pelas circunstâncias: Anderson foi morto a tiros na garagem de casa, em Niterói (RJ), e as investigações revelaram uma trama que envolveu familiares da ex-deputada.
Atualmente, Flordelis cumpre pena no Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro, sem previsão de mudança de regime.
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