O ministro entendeu que poderia haver prejuízos à Seleção Brasileira de Futebol no torneio pré-olímpico; Ednaldo ficará no cargo até que o STF decida definitivamente
Ednaldo Rodrigues foi afastado do cargo por decisão do TJRJ em 7 de dezembro Rafael Ribeiro/CBF – 14.fev.2023
PODER360 4.jan.2024 (quinta-feira) – 18h34
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, devolveu a presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) a Ednaldo Rodrigues, que havia sido afastado do cargo em 7 de dezembro por decisão do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro). A ação que questionava o afastamento do dirigente foi apresentada ao Supremo pelo PC do B em 23 de dezembro.
“Determino a suspensão da eficácia das deliberações prolatadas pelo TJRJ […] para determinar a imediata restituição ao cargo dos dirigentes eleitos na Assembleia Geral Eleitoral da Confederação Brasileira de Futebol realizada em 23 de março de 2022, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente”, escreveu Gilmar Mendes. Eis a íntegra da decisão (PDF – 300 kB)
O ministro do STF disse ainda que considerou as manifestações favoráveis ao retorno de Ednaldo Rodrigues ao comando da CBF por parte da AGU (Advocacia Geral da União) e da PGR (Procuradoria Geral da República).
As manifestações foram requeridas na 4ª feira (3.jan) por Gilmar Mendes, que concedeu 24 horas para o recebimento dos pronunciamentos, tendo em vista a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pelo PC do B, em 23 de dezembro.
Em nota assinada pelo advogado-geral da União substituto, Flavio José Roman, destaca-se os impactos do afastamento de Ednaldo para o futebol brasileiro, além da ameaça de suspensão da própria CBF pela FIFA e Conmebol. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também opinou pelo retorno do dirigente esportivo ao cargo.
Gilmar Mendes também citou a possibilidade de um “prejuízo iminente” à CBF já que a confederação tem até a 6ª feira (5.jan) para fazer a inscrição da Seleção Brasileira de Futebol para o torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024. Afirmou que concederia a medida cautelar para evitar prejuízos à CBF enquanto o STF “se debruça” sobre o tema.
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