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Governadores propõem medidas de combate à criminalidade

Gestores do Sul e Sudeste e apresentam ações mais duras no Congresso e no Ministério da Justiça

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), concedeu entrevista a jornalistas antes de reuniões com presidentes da Câmara e Senado Hamilton Ferrari/Poder360 – 26.mar.2024

Hamilton Ferrari 26.mar.2024 (terça-feira) – 13h42

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), disse que o Cosud (Consórcio de Integração Sul e Sudeste) apresentará 4 propostas para o combate à criminalidade ao governo federal e ao Congresso. Ajustes seriam feitos no Código Penal e na Lei de Execução Penal.

As medidas serão apresentadas em reuniões com os presidentes da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.

Segundo Leite, as propostas não são populistas ou têm objetivo de satisfazer a opinião pública no curto prazo. “Tem análises técnicas que são importantes para o enfrentamento mais qualificado ao crime”, declarou.

Leia as propostas:

Habitualidade criminosa – governadores querem que haja prisão preventiva mesmo que não haja condenação com trânsito em julgado da pessoa que reiteradamente pratica atos ilícitos. Será necessário um conjunto de provas que mostram uma prática reiterada de crimes.

“Não são poucos os casos de pessoas que são presas 40 vezes […], ele vai para a audiência de custódia e é solto, porque é um réu primário porque não houve nenhum trâmite em julgado de ações em relação a esta pessoa. Há uma clara reiterada prática criminosa e não se consegue manter esse criminoso preso”, declarou Leite.

Homicídio qualificado – a proposta é definir como homicídio qualificado aquele que é feito a mando de uma facção criminosa. Como homicídio simples, a pessoa pode ser solta ou ter liberdade provisória ao cumprir 1/6 da pena cumprida. Segundo Eduardo Leite, corresponde a 80% dos homicídios. A progressão de pena subiria de 1/6 para 2/3.

“Em 2 anos, voltava ao convivo social. Não dá para dizer que a pena tenha sido suficientemente punitiva e nem capaz de promover a reinserção social por alguém tirou a vida de alguém com 2 anos de prisão”.

Monitoração eletrônica – ampliar o compartilhamento de dados da polícia penal e polícia civil;

Suspeita fundada – permitir a prisão em caso de abordagens de policiais que não tenham sido feitas de forma em elementos objetivos. A abordagem do policial poderia ser feita com base em um comportamento suspeito ou “condição que tenha levado a uma análise com elementos subjetivos do policial”.

“Na audiência de custódia, mesmo que alguém tenha sido preso em flagrante portando arma irregular, drogas ou item furtado, essa prisão em flagrante pode ser anulada pelo juiz porque ele pode entender que a abordagem policial não teve a suspeita fundada em algum elemento objetivo, como, por exemplo, uma informação da inteligência”, disse Leite.

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