O Ministério da Justiça e da Segurança Pública publicou nesta quarta-feira, 12, uma portaria que cobra ações das redes sociais para impedir o compartilhamento de conteúdos digitais que façam apologias, ameaças ou incentivem ataques em escolas. Caso as plataformas se recusem a remover as contas ou mensagens, a empresa estará sujeita a multa de até R$ 12 milhões ou a ter sua atividade suspensa no Brasil. A medida passa a valer a partir desta quinta-feira, 13. O governo federal tem monitorado de forma contínua as ameaças online desde a última semana, quando houve ataques a uma escola de São Paulo e a uma creche de Blumenau (SC). O trabalho tem sido feito em articulação com agentes estaduais da Polícia Civil e das Delegacias Especiais de Repressão aos Crimes Cibernéticos para impedir novos atos de violência. De acordo com o ministro Flávio Dino, esse trabalho de identificação dos perfis com conteúdo violento “tem rendido operações praticamente diárias de apreensão”. “Identificamos milhares de ameaças e postagens de conteúdos de ódio com vídeos e convites (para ataques)”, disse em coletiva de imprensa. “Quando você vive um desafio, uma necessidade objetiva, deve agir proporcionalmente.” A portaria, segundo o ministro, não interfere no Marco Civil da Internet e está baseada no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.
“Não se trata de uma regulação ampla dos serviços, mas específica para ameaças contra estudantes, crianças e adolescentes”, disse. A suspensão de algum serviço ou plataforma seria feita apenas em último caso, de forma liminar. O texto prevê a abertura de processos administrativos, através da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), para “apuração e responsabilização das plataformas de rede social, pelo eventual descumprimento do dever geral de segurança e de cuidado em relação à propagação de conteúdos ilícitos, danosos e nocivos” que incentivem ataques contra ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores. “Não basta dizer que está aberto a receber as solicitações da polícia ou do judiciário. Queremos medidas proativas”, disse o ministro. A portaria estabelece que as redes sociais são obrigadas a informar as medidas proativas tomadas para limitar a propagação desses conteúdos; o atendimento das requisições pelas autoridades competentes; o desenvolvimento de protocolos para situações de crise; e outras medidas cabíveis.
Outro ponto abordado pela portaria é a exigência de maior transparência sobre os “sistemas de recomendação e de qualquer outro sistema algorítmico pertinente”, pelo qual são “responsáveis politicamente, socialmente e juridicamente”, segundo Dino. “Essas empresas são prestadoras de serviço e selecionam os conteúdos que visualizamos, impulsionam e, portanto, influenciam no que circula na internet.” As plataformas serão obrigadas ainda a compartilhar imediatamente com as polícias locais, no prazo máximo de até 2 horas, “os dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão com a Internet daquele que disponibilizou o conteúdo”. Elas também deverão bloquear os protocolos de Internet (IPs) dos usuários “em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas” e impedir que eles criem novas contas de acesso nas plataformas. Segundo Dino, a portaria é uma “medida firme e proporcional diante da gravidade” do que ele classificou como “mercado vil da morte”.
*Com informações do Estadão Conteúdo