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Indulto de Natal exclui condenados por crimes contra a mulher, racismo e pelo 8 de Janeiro

Condições para a concessão variam de acordo com o tempo de condenação dos presos e outras situações específicas

MAURO PIMENTEL / AFP

Lula discutiu o texto com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e secretários

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o primeiro decreto de indulto natalino de seu terceiro mandato, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na noite da sexta-feira, 22. O indulto é um perdão presidencial coletivo que extingue a sentença em determinados casos, conforme previsto na Constituição Federal. Antes de publicar o decreto, Lula discutiu o texto com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), e com o subsecretário de Assuntos Jurídicos (SAJ), Wellington César Lima e Silva. Uma das exclusões do indulto são os condenados pelos atos golpistas de 8 de Janeiro. A graça concedida abrange condenados por crimes que não envolvam violência ou grave ameaça às vítimas. As condições para a concessão variam de acordo com o tempo de condenação dos presos e outras situações específicas. Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. No caso de reincidência, é necessário ter cumprido um terço da pena.

Presos condenados a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão devem ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade da pena se forem reincidentes. O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade da pena se forem reincidentes. Para aqueles com mais de 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço da pena se forem. Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências, também foram incluídas. Além disso, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas, levando em consideração o tempo de condenação e o cumprimento da pena.

Contudo, o decreto natalino possui várias exceções. Pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos golpistas de 8 de Janeiro, não são beneficiadas. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos. O decreto também prevê o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Crimes ambientais, crimes contra mulheres e crimes contra a administração pública também estão excluídos.

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