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Intenção de Moro, soma de gastos e lacunas de pré-campanha entram no foco de julgamento

Foto: Pedro França/Arquivo/Agência Senado

O senador Sergio Moro 03 de abril de 2024 | 07:53

O voto do relator das ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil), na segunda-feira (1º), colocou em evidência temas que devem nortear o debate dos juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná sobre se o ex-juiz teria ou não praticado abuso de poder econômico na eleição de 2022, como alegam PT e PL, autores das representações.

Único a se manifestar até o momento, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, foi contra o pedido de cassação. Suspenso após pedido de vista, o julgamento será retomado às 14h desta quarta (3). Outros seis magistrados ainda vão votar.

As acusações do PT e PL se baseiam especialmente no fato de Moro ter primeiro ensaiado uma candidatura ao Planalto, o que teria então gerado despesas de pré-campanha desproporcionais para uma cadeira de senador pelo Paraná, cargo que de fato ele disputou nas urnas.

Um dos argumentos levantados por Falavinha é sobre a necessidade de comprovar que Moro tinha intenção, desde o início, de migrar de uma candidatura à Presidência a uma ao Senado. Segundo o relator, sem esse requisito, não seria possível somar as despesas das pré-campanhas aos diferentes postos.

Nas ações, PT e PL listam gastos de pré-campanha de Moro desde novembro de 2021, quando ele se filiou ao Podemos. Falavinha aponta 10 de junho de 2022 como a data em que a agenda de Moro teria se voltado ao Paraná, após ter rejeitada a transferência de domicílio eleitoral para São Paulo.

O relator argumenta que a mudança de cargo almejado faz parte do jogo político e que não há provas de que Moro fingiu intenção de disputar o Planalto, postura que, segundo ele, “estaria ligada a tentativa de engodo no eleitor e na Justiça Eleitoral”.

“Lança-se pré-candidatura nacionalmente e direciona-se todos os atos para uma localidade somente, a fim de beneficiar-se dos limites de gastos e da exposição da pré-candidatura”, afirma.

Ele cita ainda André Janones (Avante) e Eduardo Leite (PSDB) como exemplos de políticos que chegaram a ensaiar pré-candidaturas presidenciais, mas ao final disputaram no nível estadual.

Em seu parecer, o Ministério Público –que foi favorável à cassação de Moro– diz reconhecer que “tais alterações têm então ocorrido no jogo político-democrático, pois a escolha de candidatos em convenção partidária e efetivação de registros de candidaturas depende de diversos fatores” e que por isso “não há ilícito, por si só, no downgrade de candidaturas”.

Mas argumenta que o que torna a pré-campanha da chapa de Moro abusiva “é o investimento vultoso de recursos financeiros realizado para a promoção pessoal, gerando grande visibilidade da pré-campanha”, em detrimento dos demais candidatos ao Senado do Paraná.

O período oficial de campanha teve início apenas em agosto de 2022. Antes disso, atos e eventos políticos de pré-candidatos são permitidos, desde que não haja pedido explícito de voto, o que configuraria propaganda antecipada.

Ao longo de seu voto, Falavinha trouxe a soma de cerca de R$ 224,8 mil para atos de pré-campanha de Moro para o cargo de senador pelo Paraná, apontando que o valor corresponde a 5% do teto de gastos de campanha ao posto no estado.

No cálculo do Ministério Público, as despesas totalizam, no mínimo, pouco mais de R$ 2 milhões (e quase 40% teto de gastos) –valor ainda inferior às somas feitas por PL e PT. Já a defesa de Moro, que leva em conta apenas a pré-campanha ao Senado, falou em gastos de R$ 141 mil.

Alinhado à posição da defesa, Falavinha também entendeu, por exemplo, que apenas despesas voltadas ao Paraná poderiam ser somadas. Gastos com segurança e escolta, entre outros itens, também foram desconsiderados.

Em mais de um momento de seu voto, o relator citou ainda a ausência de legislação regulamentando as pré-campanhas e disse que a jurisprudência sobre o tema tampouco esgotou o debate.

“É evidente que não se pode aceitar que o gasto de pré-campanha se dê sem limites –o qual a lei não previu. Não se admite o desvirtuamento da campanha com valores excessivos.”

Ele cita a inexistência, na legislação, de uma data para compreensão de pré-candidaturas e seus limites de gastos. Também diz que, embora o limite de gastos da própria campanha possa ser um dos parâmetros a ser adotado, “ainda não há ideia consolidada acerca de qual percentual de gastos da campanha que seria considerado razoável”.

A falta de regras foi explorada pela defesa de Moro em sustentação durante o julgamento, em contraposição a PT e PL que dizem que a jurisprudência da Justiça Eleitoral dá balizas sobre o caso. Eles citam especialmente o julgamento da então senadora Selma Arruda, que acabou cassada em 2019 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) –o relator, por sua vez, não viu qualquer relação entre os processos.

Também sugerem que, embora não haja regras definidas sobre o valor possível de uma pré-campanha, a jurisprudência indica que 10% do limite legal da campanha seria considerado razoável. E, em uma interpretação mais elástica, de até 30%.

Outra razão apresentada pelo relator para rejeitar as ações judiciais tem ligação com a ausência de informações sobre os gastos da pré-campanha realizada por outros candidatos no Paraná, como Paulo Martins, que concorreu pelo PL, e Rosane Ferreira (PV), que disputou pela federação encabeçada pelo PT.

“Os autores não trouxeram os gastos das próprias pré-campanhas para demonstrar eventual excesso dos investigados”, observa Falavinha.

Se for condenado, o ex-juiz perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Ainda, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado.

A possibilidade de novo pleito para a vaga tem movimentado a política paranaense nos últimos meses, com os principais partidos estudando possíveis candidaturas para a disputa.

Independente do resultado no TRE, cabe recurso ao TSE, e os eventuais efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dessa apelação.

Catarina Scortecci e Renata Galf/Folhapress

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