Com o objetivo de atender a demanda de clientes que vão para as ruas realizar suas compras de fim de ano, algumas lojas do comércio da Itamaraju abrirão as portas neste domingo (23).
Quem não teve tempo de realizar suas compras pode se programar para realizá-las antes do feriado de Natal. p Como exemplo tem a Loja Minas Calçados, que estará aberta e os funcionários estarão a disposição para atender as famílias.
Conforme divulgou o SINDCOMÉRCIO e CDL Itamaraju segue abaixo os horários de funcionamento.
COMUNICADO:
Em conformidade com a Convenção Coletiva do Trabalho – CCT-2018/2019 e atendendo a demanda dos clientes para as compras de final de ano, informamos a população, comerciários e comerciantes, o horário de funcionamento do comércio em Itamaraju na semana do Natal e na semana do ano novo.
Segunda feira (17/12/2018) 08:00 as 20:00 horas;
Terça feira (18/12/2018) 08:00 as 20:00 horas;
Quarta feira (19/12/2018) 08:00 as 20:00 horas;
Quinta feira (20/12/2018) 08:00 as 20:00 horas;
Sexta feira (21/12/2018) 08:00 as 20:00 horas;
Sábado (22/12/2018) 08:00 as 20:00 horas (supermercados);
Sábado (22/12/2018) 08:00 as 18:00 horas (demais estabelecimentos);
Domingo (23/12/2018) DOMINGO*¹;
Segunda feira (24/12/2018) 08:00 as 20:00 horas;
Terça feira (25/12/2018) NATAL – comércio não funcionará*¹;
Quarta feira (26/12/2018) 08:00 as 18:00 horas;
Quinta feira (27/12/2018) 08:00 as 18:00 horas;
Sexta feira (28/12/2018) 08:00 as 18:00 horas;
Sábado (29/12/2018) 08:00 as 13:00 horas*²;
Domingo (30/12/2018) DOMINGO*¹;
Segunda feira (31/01/2018) 08:00 as 18:00 horas;
Terça feira (01/01/2019) ANO NOVO – comércio não funcionará*¹;
As farmácias, padarias, açougues, abatedouros e comércio de bebidas (disque entrega), funcionarão no horário especial e também nos domingos, feriados e sábados após as 13:00 horas, conforme prevê a CCT/2018 *¹.
No dia 29/12, os supermercados funcionarão no horário descrito e também após as 13:00 horas, conforme prevê a CCT/2018, os demais estabelecimentos funcionarão até as 13:00 horas*².
As horas extras trabalhadas pelos comerciários devem ser compensadas conforme prevê a CCT-2018/2019, em sua Cláusula Décima Segunda.