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Itamaraju: SAMU X Trotes

Desde sua criação, a unidade do SAMU de Itamaraju, busca sempre atender aos seus pacientes de forma rápida e eficiente. Mesmo que em alguns momentos o trabalho é dificultado por pessoas que não respeitam o direito de salvar vidas, utilizando do serviço de forma errada, realizando trotes.

Diante desta curiosidade a equipe do site Itamaraju Notícias esteve na Base operacional do SAMU do município, localizada a Av. ACM em busca dessas informações.

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Imagem de  Ilustração

Na unidade fomos atendidos pela Enfermeira e Coordenadora  Simone Gleyse, que pode responder e esclarecer referente a realidade dos atendimentos, vividos diariamente pelo órgão que tem como principal objetivo “Salvar Vidas”.

Simone foi também uma das responsáveis pela implantação do Serviço em nosso município que hoje atende a vítimas de diversos tipos de necessidades no campo da saúde. Bem como atendimento local, remoção e até mesmo transferências para centros hospitalares com maiores recursos.

Durante a entrevista Simone expôs gráficos e números com dados que somam 492 atendimentos, referente aos meses de Janeiro e fevereiro de 2013, que são realizados pelas equipes de atendimento Básico e Avançado.

As ocorrências são relacionadas também a situações clínicas com o valor 258 atendimentos, seguidos por traumas, que são ocorrências envolvendo acidentes e até mesmo tentativas contra a vida. Os demais atendimentos envolvem obstetrícia, psiquiátricos, AVC, transferência dentre outras.  Em comparativo aos mesmos meses do ano de 2012, houve uma diminuição dos atendimentos, com uma redução de 183 atendimentos, representando um percentual de 28,50% de vítimas atendidas pelo SAMU 192.

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Porém o que mais chamou a atenção foi o aumento dos trotes, que durante os dois meses somaram um número próximo de 30% dos contatos realizados com a Central de regulação, gerando um total de 984 ligações tidas como caráter de irresponsabilidade, no tocante geral.

Os trotes geram gastos aos cofres públicos, tempo utilizado desnecessário, além de colocar os condutores em risco, evitando ainda salvamentos de vítimas em perigo iminente.

A sociedade deverá observar e ter maior consciência em atitudes irresponsáveis (Trotes), sabendo ainda que a prática destas ações é crime. Que transgride o Art. 340 “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado” com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Trotes como esses não somente movimenta os órgãos de atendimento de urgência (SAMU), mas também a Policias (Militar, Civil e Rodoviária), além da imprensa. A exemplo de nossa equipe que já registrou três ocorrências falsas, somente nesse ano de 2013, na BR -101, onde é frequente o número de acidentes graves, com morte.

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