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Julgamento que pode cassar Moro começa nesta segunda no TRE e deve durar até três sessões

Foto: Edilson Rodrigues/Arquivo/Agência Senado

O senador Sergio Moro 01 de abril de 2024 | 06:41

O julgamento do processo que pode gerar a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) está na pauta do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná desta segunda-feira (1º). A sessão do colegiado começa às 14h e deve se dedicar integralmente à discussão da ação judicial que mira o ex-juiz da Lava Jato –nenhum outro processo está previsto para a data.

Além do encontro de segunda, foram reservados outros dois dias —3 e 8 de abril— no calendário da corte para tratar do assunto, se necessário.

Encabeçada pelo PT e pelo PL, a ação judicial aponta, entre outras coisas, que Moro teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral ligada ao último pleito, o que a defesa do senador nega.

Os dois partidos entraram com representações individuais contra Moro no TRE no final de 2022, mas, em função das semelhanças no conteúdo das acusações, elas acabaram unificadas por decisão do TRE em junho de 2023. Desde então, tramitam de forma conjunta no tribunal.

O julgamento nesta segunda deve começar com a análise do relator do caso, o juiz Luciano Falavinha, que informou que já está com seu voto pronto desde 30 de janeiro. A posição dele sobre o assunto, contudo, segue desconhecida. Ele só deve divulgar seu voto na própria segunda.

Caso entendam que precisam de mais tempo para dizer se concordam ou não com o relator, os demais magistrados podem pedir vista (mais tempo para análise), adiando a votação. Apesar disso, a expectativa do presidente do TRE, Sigurd Roberto Bengtsson, é concluir a votação no máximo dentro das três sessões programadas.

Independentemente do resultado, o desfecho da ação caberá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já que tanto os partidos quanto a defesa de Moro têm interesse no recurso à instância superior, na hipótese de derrota na corte regional.

O presidente do TRE acredita que o processo envolvendo o senador deve chegar a Brasília no começo de maio. A estimativa leva em conta a data máxima prevista para julgamento na corte local –até 8 de abril– mais os eventuais embargos, que são um tipo de recurso geralmente usado apenas para esclarecer algum ponto da decisão já tomada.

Se ao final a Justiça Eleitoral julgar procedente a ação contra Moro, as consequências seriam a cassação da chapa (ou seja, a perda do mandato) e a inelegibilidade por oito anos, contados desde o pleito de 2022. Ou seja, Moro ficaria “ficha suja” até o ano de 2030. Também haveria a realização de uma nova eleição no Paraná para a cadeira no Senado.

Moro se filiou ao Podemos no final de 2021 de olho na disputa presidencial. Em março de 2022, abandonou o partido, anunciando filiação à União Brasil e uma candidatura ao Senado por São Paulo. Em junho, depois da Justiça Eleitoral barrar a troca de domicílio eleitoral para São Paulo, anunciou que seria candidato ao Senado pelo Paraná.

Por isso, o PT e o PL apontam que os gastos de pré-campanha, voltados inicialmente para a disputa ao Palácio do Planalto, tornaram-se “desproporcionais” e “suprimiram as chances dos demais concorrentes” ao Senado no Paraná.

Já a defesa de Moro sustenta que as despesas realizadas entre novembro de 2021 até início de junho de 2022 nem poderiam ser consideradas, justamente porque o pré-candidato almejava outros cargos. Também argumenta que a vitória eleitoral se deu diante de todo o capital político obtido pelo ex-juiz desde a Lava Jato, concluindo não haver impacto relevante dos gastos da pré-campanha no resultado.

Na corte paranaense, serão sete julgadores no total —o presidente, que costuma votar apenas em casos de empate, antecipou que vai registrar sua posição. Ele afirma que há um entendimento do TSE de que o presidente deve votar em casos em que há possibilidade de cassação de mandato.

Além do presidente e do relator, devem participar os magistrados Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz, Julio Jacob Junior, José Rodrigo Sade e Claudia Cristina Cristofani.

Também o representante do Ministério Público, o procurador Marcelo Godoy, deve acompanhar a sessão. Ele já se manifestou a favor da cassação de Moro, mas também apontou discordâncias em relação às representações dos partidos que ingressaram com as ações.

Embora avalie que houve abuso de poder econômico, o parecer não vê, por exemplo, utilização indevida dos meios de comunicação social, como sugeriram as siglas.

Outra diferença está no volume de gastos da pré-campanha. No cálculo feito pelo Ministério Público, a pré-campanha de Moro custou, no mínimo, pouco mais de R$ 2 milhões. O PL, por sua vez, calcula que teriam sido R$ 7,6 milhões, enquanto o PT aponta R$ 4,8 milhões. Já a defesa de Moro fala em gastos módicos e indica R$ 141 mil na pré-campanha.

As variações decorrem dos diferentes critérios adotados sobre o que deve ou não ser considerado gasto com pré-campanha e o que seria efetivamente despesa ligada ao ex-juiz ou ao conjunto de pré-candidatos das siglas.

Os gastos são diversos: há despesas com consultoria, pesquisa, serviço audiovisual, passagem, hospedagem, aluguel e compra de carro blindado, assessoria política e jurídica.

“A lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral, porquanto aplicou-se monta que, por todos os parâmetros objetivos que se possam adotar, excedem em muito os limites do razoável”, diz trecho do parecer da Procuradoria.

O advogado de Moro, Gustavo Guedes, diz que há uma lista de atos que podem ser realizados pelos partidos antes da campanha oficial, sem que eles sejam identificados como propaganda eleitoral antecipada, mas que não existe uma regra clara sobre o período da “pré-campanha” e qual seria o limite do gasto.

Já PT e PL dizem que embora a legislação não trate em detalhes do período da pré-campanha, já há jurisprudência no TSE indicando que gastos excessivos não podem ser tolerados mesmo antes da campanha oficial, que ocorreu entre agosto e outubro de 2022. O exemplo mais emblemático, segundo eles, teria sido a cassação da senadora Selma Arruda.

Por 6 votos a 1, o TSE cassou o mandato da Juíza Selma (Podemos-MT) no final de 2019, ao entender que houve abuso de poder econômico e também captação ilícita de recursos ligados à campanha eleitoral de 2018. A conclusão foi de que houve omissão de quantias expressivas usadas para pagar despesas de campanha no período pré-eleitoral.

Catarina Scortecci/Folhapress

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