A Justiça do Rio de Janeiro autorizou uma mulher a plantar e cultivar sementes de cannabis sativa para fins medicinais. O salvo conduto para o cultivo da planta e extração do óleo canabidiol foi concedido à paciente que sofreu acidente automobilístico em 1996 e, desde então, tem de lidar com doenças crônicas graves que resultaram na sua aposentadoria por invalidez. Com a autorização, a mulher e sua filha não poderão ser reprimidas pelas autoridades policiais sob o argumento de prática dos crimes de tráfico ou uso de drogas e contrabando.
A medida foi necessária diante da ineficácia dos tratamentos prescritos para combater a fibromialgia, a insônia e a dor crônica. Somente com o uso de medicamento elaborado a partir do óleo extraído da cannabis a qualidade de vida da paciente melhorou. No entanto, os elevados custos da medicação, que é importada, impossibilitaram a continuidade do uso. Para a Justiça Federal, considerando a ausência de deliberação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o cultivo domiciliar da cannabis para fins terapêuticos, cabe ao Judiciário fazê-lo, em atenção ao direito à saúde, e quando comprovada a necessidade médica da produção artesanal.
Em manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Ministério Público Federal (MPF) lembrou que a matéria não é nova no ordenamento jurídico brasileiro e tem sido analisada frequentemente pelas Cortes regionais. A cannabis sativa, segundo o MPF, foi incluída no rol de plantas medicinais pela Anvisa por meio de resolução, em 2017. O documento também destaca que a agência permitiu, em 2015, a importação, em caráter excepcional, mediante prescrição para tratamento de saúde, de produtos industrializados que possuam canabidiol em associação com outros canabinóides. Outra normativa, também de 2015, permitiu a fabricação e comercialização do fitoterápico.
Segundo a procuradora regional da República que assina o parecer, Cristina Romanó, ficou devidamente comprovado pelos laudos médicos e receituários anexados aos autos a necessidade da substância para o tratamento da paciente. “A concepção de um Estado Democrático de Direito está amplamente ligada à observância dos direitos fundamentais, os quais se destinam a assegurar valores basilares ao homem por meio do respeito à dignidade da pessoa humana, cristalizada como fundamento da República Federativa do Brasil”, ressaltou.
A manifestação também apontou que os gastos anuais da paciente com a medicação variaram entre R$ 40 mil e R$ 60 mil. Segundo o MPF, ainda que haja notícia da concessão de autorização pela Anvisa para a comercialização do fitoterápico em território nacional, de modo a reduzir os custos de tratamento, não se sabe de aquisição do produto que tenha surtido tal efeito. O remédio que se encontra disponível para comercialização no Brasil, atualmente, é fornecido pelo laboratório Prati-Donaduzzi, cujo valor do frasco de 30 ml é de R$ 2,3 mil.