InícioEditorialJustiça condena donos de dois pit-bulls que mataram cãozinho no DF

Justiça condena donos de dois pit-bulls que mataram cãozinho no DF

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou os proprietários de dois cachorros da raça pit-bull pelo ataque a um animal de pequeno porte, que acabou morrendo. O colegiado concluiu que houve descuido dos réus na guarda dos animais de estimação.

O autor passeava com uma cadela da raça Shih Tzu e foi surpreendido por dois pit-bulls de um depósito de gás, que atacaram o cãozinho. Ele relata que o animal foi resgatado com a ajuda de moradores e policiais militares e submetido à cirurgia de urgência, mas faleceu por conta das lesões. Segundo o dono, os réus deixaram o portão aberto e negligenciaram os cuidados com os cachorros.

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  • Os proprietários dos pit-bulls alegam que o autor passou diversas vezes em frente ao depósito, o que teria estressado os cachorros. De acordo com eles, os animais teriam pulado o portão e atacado o animal do autor. Defendem que não foram negligentes ou imprudentes e que o autor assumiu os riscos.

    A decisão do 3ª Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou os donos a indenizarem o autor pelos danos morais e materiais sofridos. A Turma explicou que, de acordo com o Código Civil, “o dono ou detentor do animal deve ressarcir o dano por este causado se não provar culpa da vítima ou força maior”.

    Para a Turma, os réus devem ressarcir os gastos feitos para salvar o animal e indenizar o autor pelos danos sofridos. Quanto ao valor fixado na sentença, o colegial entendeu que deve ser mantido. “Considerando a gravidade do fato, que revela descuido do réu na guarda do animal, o desgaste emocional do autor nos cuidados com o tratamento do animal e, finalmente, a morte, a indenização fixada na origem se deu em valor adequado, de modo que não se justifica a modificação.”

    Dessa forma, os donos dos pit-bulls foram condenados a pagar R$ 3,5 mil a título de danos materiais e R$ 4,5 mil pelos danos morais.

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