O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ordenou que a Latam fosse obrigada a transportar um cachorro de 12kg na cabine do avião em um voo de João Pessoa, Paraíba, para São Paulo, após a recusa da companhia aérea de realizar a operação, alegando que a opção é limitada a cães e gatos de até 7kg. Na decisão que autorizou o embarque do cão de apoio emocional Snow, o relator do processo, juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, destacou que “a prova documental produzida nos autos atesta a indispensabilidade do animal como suporte emocional ao bem-estar do autor, com recomendação médica expressa do profissional que acompanha o autor, portanto, tratando-se o caso de questão de saúde mental, e não de mero capricho”. O caso é oriundo do Juízo do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
Na decisão, o magistrado frisou que pela Portaria nº 12.307 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil ) é permitido o embarque de animal de assistência emocional, não havendo nenhuma proibição quanto ao tamanho ou peso do animal. “Portanto, no presente caso, se as companhias aéreas conseguem transportar os cães-guia sem limite de peso, por analogia, não há dificuldades em transportar o animal do autor, com 12 kg”, pontuou. A reportagem entrou em contato com a companhia aérea Latam e aguarda posicionamento.