InícioEditorialJustiça determina que 123milhas emita passagens ou reembolse clientes

Justiça determina que 123milhas emita passagens ou reembolse clientes

A Justiça da Paraíba determinou que a 123milhas emita passagens da linha PROMO ou reembolse clientes  reembolse os clientes que não tiverem interesse na utilização de voucher. De acordo com a determinação da juíza da 9ª Vara Cível de Campina Grande, Andréa Dantas Ximenes, a empresa tem cinco dias para cumprir a decisão. Uma multa de R$ 5 mil foi fixada para cada bilhete não emitido ou negativa de restituição do valor integral. A medida foi solicitada pela Defensoria Pública da Paraíba. Segundo o órgão, a medida visa beneficiar consumidores que se sintam lesadas pela empresa, que suspendeu pacotes de viagens da linha PROMO e não irá emitir as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro deste ano. Segundo a empresa, os valores pagos pelos clientes serão devolvidos integralmente em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI para compra de passagens, hotéis ou outros pacotes na empresa.

De acordo com a decisão, a magistrada afirmou que a agência de viagens não pode frustrar as expectativas e os planos dos seus clientes e destacou a demanda do mercado, isto porque as viagens requer uma logística de preparação, muitas vezes havendo reserva de hospedagens e compra de ingressos para eventos. A juíza destacou ainda a tutela de urgência em razão da enorme quantidade de ações judiciais protocoladas nos últimos dias pelo mesmo motivo e o risco de descontinuidade da atividade comercial por parte da empresa. Procurada, a 123milhas disse que vem estudando caso a caso e está cumprindo as decisões judiciais.

 

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