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Justiça determina que Facebook apresente dados de autores de fake news e ataques contra prefeito de Catu

Foto: Divulgação

O prefeito de Catu, Narlison Borges de Sales (PT), popularmente conhecido por ‘Pequeno Sales’ 14 de maio de 2024 | 18:50

A Justiça eleitoral determinou a retirada do ar de contas no Instagram difamatórias contra o prefeito de catu, Narlison Borges de Sales (PT), popularmente conhecido por ‘Pequeno Sales’. Páginas ‘Meu Catuzinho’ e ‘Fora Mentiroso’ são removidas após decisão judicial, Facebook também foi notificado para fornecer dados dos responsáveis.

Nesta terça-feira (14), o assunto tomou conta dos comentários e entra para a lista das fakes news das eleições de 2024. O Judiciário tem se debruçado, cada vez mais, nesse tipo de conduta. “É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das leis”, aponta trecho da decisão do juiz eleitoral Gleison dos Santos Soares.

Em sua decisão, o juiz notifica por antecipação de tutela, e determina que “a notificação do terceiro interessado, o Facebook Serviços Online do Brasil, para que suspenda, no prazo de 24 horas, os perfis anônimos representados ‘@meucatuzinho’ e ‘@foramentiroso’, cujas URLs são ‘https://www.instagram.com/meucatuzinho/’ e ‘https://www.instagram.com/foramentiroso/’, respectivamente”. A decisão aponta pena de multa diária no valor de R$ 2 mil até o limite de R$ 200 mil e aplicação das demais penalidades civis, eleitorais, administrativas e criminais, prestando informações nestes autos acerca do cumprimento da ordem.

Além da remoção das contas, o Facebook foi notificado para fornecer os dados cadastrais e de acesso dos responsáveis pelos perfis anônimos. Essa medida é para identificar os autores das publicações difamatórias, e responsabilizá-los conforme a legislação vigente. De acordo com assessoria da Prefeitura de Catu, “a remoção das contas representa uma vitória na luta contra a disseminação de conteúdo prejudicial e difamatório nas redes sociais. A justiça reitera a importância do uso responsável da internet e do respeito às leis e instituições democráticas”.

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