Na sexta-feira, 16, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu uma decisão da 4ª Vara Cível que instituía o bloqueio de R$ 2 bilhões das contas do Estado para obras de recuperação do município de Petrópolis, acometido por fortes chuvas em fevereiro. O incidente levou à morte de 242 pessoas e danificou várias partes da cidade. Com uma nova onda de chuvas fortes voltando a assolar a região, a necessidade de reforçar a infraestrutura tornou-se ainda mais urgente. A decisão do desembargador Henrique Figueira afirma o bloqueio dos recursos é desnecessário, uma vez que os reparos em Petrópolis dependem da realização de licitação e medição dos recursos, advindo do leilão de concessão de serviços da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). O magistrado ainda avaliou que o bloqueio afeta os recursos da concessão da Cedae (Fonte 145), e a manutenção da medida prejudicaria os outros 92 municípios do Rio que também contam com problemas estruturais. “Não é crível despejar em Petrópolis quantia equivalente a quase 10% do orçamento anual do Estado, no atual exercício, depois de deduzir as verbas com destinação vinculada”, escreveu o presidente do TJ-RJ na decisão.