A lei que permite o uso do Fundo Garantidor de Habitação Popular no Programa Casa Verde e Amarela e para a compra de imóveis usados foi sancionada pelo governo federal. A medida foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
A lei tem origem numa Medida Provisória enviada em abril ao Congresso Nacional. Ela terminou a tramitação e foi aprovada pelo Senado no final de agosto.
Com as mudanças, o fundo passa a garantir o pagamento das dívidas de mutuários, que percam emprego ou tenham a renda reduzida, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650. O fundo também assume o saldo devedor em casos de morte ou invalidez.
Com a nova lei, as operações contratadas pelo Programa Casa Verde e Amarela passam a contar com a cobertura.
O Fundo Garantidor de Habitação Popular é um fundo privado lançado em 2009, para proteger o Sistema Financeiro de Habitação da inadimplência.
O texto publicado hoje também altera o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, criado em 2020 por causa dos impactos econômicos da pandemia. Agora, o programa atende também microempresas e microempreendedores individuais. E a garantia do programa se estende às operações contratadas até 31 de dezembro de 2023.
Economia Brasília 27/10/2022 – 15:47 Paula de Castro / Guilherme Strozi Gabriel Brum – Repórter da Rádio Nacional Habitação Casa fundo habitacional Casa Verde Amarela quinta-feira, 27 Outubro, 2022 – 15:47 74:00