InícioLazer, vida e culturaSaúdeLésbicas ganham direito de colocar nome das duas mães na certidão da...

Lésbicas ganham direito de colocar nome das duas mães na certidão da filha gerada por inseminação artificial caseira

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a inserção do nome de duas mães na certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial com sêmen de doador (heteróloga). O casal de lésbicas, que possui união estável desde 2018, ingressou com ação na Justiça após não conseguir registrar a filha com o nome das duas. 

De acordo com o processo, elas fizeram inseminação artificial caseira heteróloga, ou seja, com a utilização de sêmen doado por uma terceira pessoa e injetado em uma delas. 

O recurso chegou ao STJ depois que o juízo e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não reconhecerem a dupla maternidade, sob o fundamento de que o método adotado pelo casal não tem regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro e contraria o previsto em resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e em provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Constituição Federal reconhece que o planejamento familiar é de livre decisão do casal e impõem ao Estado a obrigação de proporcionar o exercício desse direito, sendo vedado qualquer tipo de coerção das instituições públicas ou privadas.

Para a ministra, a falta de disciplina legal para o registro de criança gerada por inseminação heteróloga caseira, no âmbito de uma união homoafetiva, não pode impedir a proteção do Estado aos direitos da criança e do adolescente – assegurados expressamente em lei. “Deve o melhor interesse da criança nortear a interpretação do texto legal”, enfatizou.

Nancy Andrighi reconheceu que os custos elevados das técnicas de reprodução assistida em clínica podem tornar inviável a realização do sonho de várias famílias, e o Poder Judiciário não pode ratificar essa desigualdade social.

“Negar o reconhecimento da filiação gerada de forma caseira seria negar o reconhecimento de famílias que não possuem condições financeiras de arcar com os altos custos dos procedimentos médicos”, completou.

Por fim, a ministra concluiu que a interpretação da matéria à luz dos princípios que norteiam o livre planejamento familiar e o melhor interesse da criança indica que a inseminação artificial caseira é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Você sabia que o Itamaraju Notícias está no Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.

Últimas notícias

Com 52,48% dos votos, Leonardo Sica é eleito presidente da OAB de São Paulo

No triênio 2025-2027, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP) terá...

Alemanha e países nórdicos reforçam segurança diante da ameaça de conflito na Europa

A Europa está se adaptando à possibilidade de um conflito ampliado em seu território,...

PGR só deve denunciar Bolsonaro em fevereiro de 2025; entenda

O indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outras 36 pessoas, fruto do relatório...

Avanços na Dermatologia: A Revolução nas Técnicas de Regeneração Tecidual

Nos últimos anos, a dermatologia e a medicina regenerativa têm vivenciado avanços significativos, graças...

Mais para você