O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira, 21, o Programa de Ação na Segurança (PAS), que reestrutura o acesso e porte de armas de fogo no país. Uma das principais mudanças é a redução do limite de quatro para duas armas para defesa pessoal, quando comprovada “efetiva necessidade”. Estão retomados os parâmetros de 2018 – anteriores ao governo Bolsonaro – para armas curtas. Pistolas de calibres 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito das forças de segurança, por exemplo. Também foi decretado o fim do porte de trânsito municiado para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). Ainda, o controle e fiscalização dessa categoria, antes sob responsabilidade do Exército, passará a ser feito pela Polícia Federal.
“Uma coisa é o cidadão ter uma arma em casa, mas a gente não pode permitir que haja arsenais de armas nas mãos de pessoas. Eu sou contra! Eu já participei de uma campanha do desarmamento e recolhemos milhares de armas”, disse o presidente.
Os caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) também passam ter regras mais rígidas. Antes, caçadores tinham permissão para até 30 armas, sendo 15 de uso restrito. Agora, poderão ter até seis armas, 500 munições por arma ao ano, e a necessidade de autorização pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). Colecionadores, que podiam ter cinco modelos de armas não comercializados, agora passam a ter autorização para uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência, estando vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Atiradores desportivos tinham até 60 armas, sendo 30 de uso restrito. O limite para os mais experientes, agora, será de 16 armas. Com o decreto, passam a existir três níveis de atiradores, sendo o primeiro aquele que tiver oito treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses, com quatro armas de fogo de uso de permitido. No segundo nível, há a exigência de doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada doze meses, sendo permitidas até oito armas de fogo de uso permitido. Para o nível três, serão exigidos vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses, e poderão possuir até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito. Clubes de tiro agora passam a contar com restrições, sendo vedado funcionamento durante 24 horas. Para o registro dessas unidades, as empresas de instrução de tiro deverão estar distantes pelo menos um quilômetro de escolas.