Mesmo após ser condenado a 285 anos de prisão por uma série de assassinatos e estupros, Francisco de Assis Pereira, o Maníaco do Parque, continua a ser uma figura de violência e ameaça dentro do sistema prisional. Um dos relatos mais chocantes vem da psiquiatra Hilda Morana, que revelou recentemente no podcast Surtadamente que, em 2005, foi esganada pelo serial killer dentro da Penitenciária de Itaí, onde ele cumpria pena entre 2001 e 2006.
Enquanto desenvolvia uma tese de doutorado pela Universidade de São Paulo (USP) sobre o perfil psicológico de psicopatas e suas possibilidades de recuperação, a psiquiatra Hilda entrevistou mais de 50 detentos com esse perfil em presídios paulistas, incluindo o Maníaco do Parque.
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Durante as sessões na Penitenciária de Itaí, a direção disponibilizou uma sala para os encontros, mas com uma condição: a porta deveria permanecer aberta, permitindo a vigilância de um policial penal à distância, uma medida essencial devido ao histórico violento dos presos.
No início da entrevista, o criminoso reclamou do barulho no ambiente e pediu à psiquiatra que fechasse a porta. Embora alertada pelo agente penal sobre os riscos de permanecer a sós com o detento, Hilda decidiu atender ao pedido. Assim que a porta foi fechada, Francisco avançou sobre ela, pressionando seu pescoço com ambas as mãos e ameaçando: “E se eu mato a senhora agora?” Mantendo a calma, Hilda conseguiu afastar as mãos do agressor.
Em depoimento, ela comentou sobre o episódio: “Ele não queria me matar; era uma tentativa de chamar atenção”. Hilda ainda voltou à penitenciária para entrevistar o Maníaco mais cinco vezes.
“Apresenta um transtorno persistente de personalidade, com elevadíssima periculosidade. Este indivíduo é mais perigoso que a média e deve ser contido, pois, devido à falta de controle interno, é necessário um controle externo rigoroso. Do ponto de vista médico-legal, é considerado semi-imputável e, geralmente, não responde ao tratamento. Não sendo um caso passível de tratamento curativo específico, conforme estabelece o Artigo 98 do Código Penal, não se recomenda a aplicação de medida de segurança. No entanto, é certo que, mesmo após trinta anos de cárcere, o indivíduo continuará a representar uma ameaça”, escreveu Hilda sobre o Maníaco do Parque em sua tese de doutorado.