InícioEditorialMaterial escolar: ação conjunta de órgãos do consumidor visa impedir exigências abusivas

Material escolar: ação conjunta de órgãos do consumidor visa impedir exigências abusivas

Documento norteia tanto fiscalização como consumo

Em Salvador, enquanto os filhos estudam matemática nas escolas ao longo de todo o ano letivo, os meses finais, sobretudo, são o período em que os pais também passam a se debruçar sobre o papel. Só que pra fazer outras contas. É que, além da preocupação com a nova matrícula, tem a tradicional e temida lista de material escolar. Em alguns casos, pode haver pedidos considerados abusivos, sejam devido à real necessidade ou aos preços dos itens.

Mãe do pequeno Valentim, de 6 anos, a psicóloga Camila Rossatti, 33, assustou-se quando, em 2018 e 2019, foi matriculá-lo em um colégio no bairro do Caminho das Árvores. “Tinha módulos e livros de inglês que custaram quase R$ 2 mil”, conta a mãe. Fora isso, Camila teve que arcar com material de papelaria e, claro, a mensalidade, de cerca de R$ 1,2 mil. Mesmo assim, decidiu manter o filho ali. “As escolas pela região eram todas esse valor”, justifica. 

Devido a situações similares vividas por outros pais e responsáveis, nesta quinta-feira (10), uma Nota Técnica Conjunta foi assinada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado (Procon-BA), órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS); a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon); a Defensoria Pública (DPE-BA); e o Ministério Público (MP-BA). 

A ação visa, de fato, impedir práticas abusivas durante a exigência de material escolar nos contratos de prestação de serviços educacionais para o próximo ano letivo. Para atingir tal objetivo, a nota técnica traz, em seu corpo, orientações tanto para os órgãos fiscalizadores como também para os consumidores baianos e as instituições de ensino, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Agora, as unidades de ensino não poderão restringir a compra de produtos a estabelecimentos específicos ou à própria escola se houver oferta por outros fornecedores. A nota informa, também, que deve ser permitida a reutilização de material didático-pedagógico, exceto em casos de publicações desatualizadas e plataformas digitais — pelas quais, uma vez contratadas, não deve haver novas cobranças.

Recomenda-se, ainda, às unidades de ensino que a lista de material escolar venha acompanhada de um plano de execução referente ao processo didático-pedagógico, com informações sobre o uso e aplicabilidade de todo o rol eleito pela respectiva instituição.

Segundo o promotor de Justiça Solon Dias, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (Ceacon), ligado ao MP-BA, essas orientações constituem os dois primeiros momentos da iniciativa. “O terceiro é que os Procons e os serviços de proteção ao consumidor municipais poderão adotar as regras que aqui foram elaboradas, assim como os promotores de Justiça e os defensores públicos”, declara Dias. 

O diretor de Fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, afirma que o grupo elaborou o documento a partir do recebimento de denúncias e que o texto inclui os recursos digitais que vêm sendo incorporados pelos colégios. “Os consumidores reclamam de módulos escolares virtuais, tempo de utilização, valor-limite, se a escola pode deter o poder de só ela comercializar aquele módulo”, detalha Vilas Boas. “Essa nota técnica é o pensamento dos órgãos com relação ao direito do consumidor”, define. 

Os módulos físicos exigidos por um colégio em Patamares são, justamente, a pedra no sapato — ou no bolso — da cirurgiã-dentista Cynthia Araújo, 48. Seu filho, Théo, 14, está no oitavo ano, e ela, a cada 12 meses, tem que comprar novos livros. “A escola faz alterações [no conteúdo], então, a gente não consegue passar os módulos adiante”, reclama Cynthia. “Pra mim, isso, além de ser venda casada [proibida pelo CDC], é abusiva”, acrescenta. 

Mas, como as condições constam no contrato, a cirurgiã-dentista acaba acatando-as. “Inclusive, a editora que faz os módulos é vinculada ao colégio”, lembra ela, que ainda cita que tem que arcar com a impressão de boa parte das atividades. “A escola encaminha virtualmente, para que as famílias tenham esse custo. Mas não teve nenhum desconto no valor da mensalidade por conta disso”, queixa-se a mãe de Théo. 

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe), Jorge Tadeu Coelho, informou que a entidade “representativa do setor educacional privado, orienta constantemente as escolas associadas ao sindicato ao cumprimento da legislação”. Prossegue ressalvando que, na relação com o poder público, “temos  sentido uma mudança em relação à abordagem do MP, Procon e Codecon. Ao invés de punir, a ação tem mudado qualitativamente. Hoje estes órgãos  agem na direção da orientação e esclarecimento”, o que ele vê como “uma convergência importante”.

Mensalidades mais altas 

Um levantamento feito pelo CORREIO na terça-feira (8), com base em 12 colégios, indica que o reajuste da mensalidade para o próximo ano letivo vai chegar a 15% de aumento, bem acima da expectativa sobre o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) deste ano, 5,63%, conforme o último Boletim Focus, do Banco Central. 

No entanto, revela Iratan Vilas Boas, as denúncias sobre esse tipo de situação ainda não são significativas, o que faz com que não haja, até então, qualquer ação no sentido de coibir possíveis correções abusivas. “Caso ocorra reajuste, precisa-se de uma justificativa plausível. É preciso justificar detalhadamente, através de uma planilha de custo exposta ao consumidor”, orienta o diretor de Fiscalização do Procon-BA. 

Ainda de acordo com Vilas Boas, os casos serão investigados pelo órgão. “É algo que assusta o Procon-BA, e nós vamos investigar todas aquelas escolas que fizerem reajuste sem apresentar uma justificativa plausível”, garante ele. As denúncias podem ser feitas por meio do aplicativo Procon-BA Mobile ou pelo e-mail [email protected]

Dicas para economizar 

Com pedidos abusivos ou não, verdade é que o envio da lista de material escolar é um momento aguardado com certa apreensão por pais e responsáveis por alunos matriculados em colégios particulares. E, para quem busca obter alguma economia na hora de escolher o local de compra, o educador financeiro Raphael Carneiro sugere começar pela pesquisa. 

“Por aplicativos e redes sociais, você consegue fazer o contato com a loja e até o orçamento sem precisar bater perna na Avenida Sete, por exemplo”, recomenda, primeiramente. “Termina, muitas vezes, saindo mais barato quando você junta os pais de uma turma, condomínio ou rua. A depender da escola, pode comprar material usado”, adiciona às dicas. 

Melhor ainda se você puder pagar à vista. Para isso, se possível, vale se planejar com antecedência, como fazem o jornalista Alisson Silva, 39, e sua esposa, Mariângela Ramos, 42. “No ano anterior, eu já vou separando a graninha para, quando chegar no próximo ano, poder fazer essa compra à vista”, conta o pai de Mariana, 7, que tem seu estojo renovado apenas conforme o necessário.

Se não for viável poupar, considerando-se que 2023 já está batendo na porta, uma alternativa pode ser usar o 13º salário. “Assim, você não compromete seu mês, e o material escolar não termina sendo mais uma despesa de janeiro”, aconselha Carneiro. 

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