O ministro André Mendonça devolveu ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a vista do julgamento a respeito das regras da Lei das Estatais, que proíbem a nomeação de políticos para a direção de empresas. O plenário da Corte liminar concedida pelo então relator, ministro Ricardo Lewandowski, que permitiu a retirada as exigências. O ministro, que se aposentou em 11 de abril, já havia manifestado voto favorável ao fim da restrição, acompanhando o parecer da Procurador-Geral da República. “Determinadas restrições eram irrazoáveis e desproporcionais, tendo em conta o princípio republicano e a garantia na nossa Carta Magna de que todos os brasileiros possam participar da vida pública. Cada um tem a sua opinião, eu dei a minha opinião jurídica contrastando essa lei com a Constituição”, disse o relator na ocasião. Com a devolução por Mendonça, a análise do caso pode ser retomada pelo colegiado. Porém, cabe à presidente do STF, ministra Rosa Weber, pautar a votação.
A Lei das Estatais foi implementada durante o governo de Michel Temer e estabeleceu barreiras para a indicação de nomes à diretorias executivas de empresas públicas e futuros conselheiros. Entre as regras, quarentena de 36 meses e proibição de indicação de secretários e ministros de Estado. O PCdoB, no entanto, entendeu que a Lei era inconstitucional por supostamente ferir o princípio da liberdade de expressão e da igualdade. Ricardo Lewandowski destacou que a norma, aprovada em 2016, cria distorções. “Em que pesem as louváveis intenções do legislador, repita-se, cujo escopo foi o de evitar o suposto aparelhamento político das empresas estatais, bem assim o de imunizá-las contra influências espúrias, na verdade, acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”, diz um trecho do despacho. Caso o advogado Cristiano Zanin tenha sua indicação aprovada pelo Senado Federal, ele deve herdar a ação.