InícioEditorialPolítica NacionalMoraes dá 24h para Telegram apontar representante no Brasil

Moraes dá 24h para Telegram apontar representante no Brasil

Aplicativo será suspenso se não cumprir decisão do STF, além do pagamento de multa diária de R$ 500 mil

Nelson Jr./ASCOM/TSE – 22/11/2018

Ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal, também preside o Tribunal Superior Eleitoral

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta sexta-feira, 26, que o aplicativo de mensagens Telegram indique o nome do seu representante legal no Brasil. De acordo com o despacho do magistrado, o qual a equipe de reportagem da Jovem Pan teve acesso, a empresa terá um prazo máximo de 24 horas para responder à solicitação do magistrado e, caso não cumpra a decisão judicial, terá uma multa diária de R$ 500 mil e poderá ser novamente suspenso pelo prazo inicial de 48 horas. A determinação do Supremo ocorre no inquérito aberto para apurar a atuação de diretores e responsáveis pelo aplicativo de mensagens e pelo Google por possível campanha “abusiva contra o projeto de Lei das Fake News”. A intimação da ordem de Moraes ocorre através de um endereço eletrônico fornecido pela empresa estrangeira. O inquérito contra as big techs tramita no STF desde o dia 12 de maio a pedido da Procuradoria-geral da República (PGR), como antecipado pela Jovem Pan News. Moraes havia deliberado que as diligências teriam um prazo de 60 dias para apurações. O período teria como objetivo permitir que a Polícia Federal colhesse o depoimento de diretores e responsáveis pelas gigantes de tecnologia. A manifestação favorável da PGR sobre as investigações contra Google e Telegram ocorre após o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acionou o órgão através de uma notícia-crime em que cita “contundente e abusiva” ação das big techs contra a aprovação do Projeto de Lei 2630/2002.

Além da decisão de Moraes, o ministro da Suprema Corte pontuou que o Telegram havia informado que o escritório Campos Thomaz e Meirelles Advogados, incluindo todos os seus sócios e advogados, não mais prestam assessoria jurídica ao aplicativo. Com isso, de acordo com a legislação, empresas que administram serviços de internet no país devem contar com um representante legal para que as decisões judiciais sejam atendidas. “[…] circunstância que não tem sido atendida pela empresa TELEGRAM. Conforme consta do relatório policial, a decisão do grupo que controla o TELEGRAM em não se submeter a diretrizes governamentais a partir de princípios que regem a sua Política de privacidade resultou em sanções impostas por 11 (onze) países. O desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma TELEGRAM com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais”, argumentou Moraes em sua decisão.

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