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Moraes nega pedido da OAB de julgamento presencial das ações de 8 de janeiro

Em sua decisão, ministro afirma que a sessão virtual ‘garante integralmente a ampla defesa e o contraditório’

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou uma petição emitida na última terça-feira, 19, pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que o julgamento de ações ligadas aos atos de 8 de janeiro seja feito de maneira presencial, e não virtual, como está programada. Na decisão, o ministro afirma que “o julgamento em ambiente virtual garante integralmente a ampla defesa e o contraditório, em absoluto respeito ao devido processo legal, não havendo, portanto, razão para qualquer reconsideração”. “Em total respeito aos princípios da publicidade e da transparência, o relatório e os votos inseridos no ambiente virtual serão disponibilizados no sítio eletrônico do STF durante toda a sessão de julgamento virtual”, complementa.

No pedido, o Conselho Federal da OAB argumentou que a realização de julgamento presencial infere “maior prestígio possível aos postulados do contraditório e da ampla defesa”, e afirmou ainda ser favorável à realização de sessões remotas “quando houver prévia anuência das partes”. “A prestigiada tradição do STF em promover julgamentos presenciais, nos quais é possível o debate e a interação direta entre os Ministros e advogados, contribui para a transparência, a justiça e a eficácia das decisões. Além disso, a realização de sustentação oral em tempo real, e não apenas por registro audiovisual prévio ao julgamento, possibilita que os argumentos das partes sejam apresentados de forma mais eficaz e clara”.

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